DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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DOUTORADO EM ENSINO DAS CIÊNCIAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, por 1(um) ano a partir da publicação deste Ato, ou de 09 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.033253/2026-30, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ORLANDO DA SILVA RIBEIRO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 4825814X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, pelo período de (1) um ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provi mento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista de Gestão Pública e de Analista de Planejamento e Orçamento, regulamentado pelo Edital nº 1 – SEPLAG/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2024, com Resultado Final divulgado por meio do Edital nº 10 – SEPLAG/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2024, retificado pelo Edital nº 11 – SEPLAG/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2024 e homologado por meio do Edital nº 12 – SEPLAG/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro de 2025; Considerando a ordem de classificação do Edital nº 18 – SEPLAG/CE de Reclassificação, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2025, RESOLVE CONVOCAR e NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista de Gestão Pública, criado pela Lei nº 13.659 de 20 de setembro de 2005 e o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento criado pela Lei nº 13.658 de 20 de setembro de 2005, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividade de Planejamento e Gestão – APG, com lotação na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação e na forma constante no Anexo II deste Ato, de acordo com o art 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Cargo 1: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – Área de atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
| INSCRIÇÃO | NOME CLASSIFICAÇÃO |
LISTA |
|---|---|---|
| 10003214 | MATHEUS DE VASCONCELOS ARRAES 11 |
Ampla |
| Cargo 4: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – Área de Especialidade: Contabilidade | ||
| INSCRIÇÃO | NOME CLASSIFICAÇÃO |
LISTA |
| 10005532 | MIKELLY FARIAS BRITO 4 |
Ampla |
Cargo 3: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – Área de Especialidade: Ciência da Computação ou Afins na Área da Tecnologia da Informação e Comunicação
| INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA |
|---|
| 10007176 GUSTAVO COSTA HOLANDA 6 Ampla |
| Cargo 5: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – Área de atuação: Planejamento e Orçamento Orientados para Resultados |
| INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA |
| 10007952 JADE VINAGRE E LIMA 21 Ampla |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Os candidatos relacionada no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDEP), da Secretaria do Planejamento e Gestão, situada na Av Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, em Fortaleza – Ce, a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, a fim de tratar do procedimento relativo à Posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2024, de 15 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 17 de abril de 2024, e suas retificações: CARGO 1: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 3:ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU AFINS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação ou afins na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 4: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – CONTABILIDADE PÚBLICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 5: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ORIENTADOS PARA RESULTADOS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro de Conselho de Classe);
3) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;