Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 21

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

73

4) Original e cópia autenticada do Título Eleitoral e Certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 5) Original e cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 6) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas; 7) Original e cópia autenticada comprovante de residência atualizado; 8) Original e cópia autenticada CPF e PIS/PASEP; 9) Comprovante de Titularidade de conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco do Bradesco (se já possuir conta); 10) Original e cópia autenticada Certidão de Casamento/União Estável, se houver; 11) Original e cópia autenticada Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver; 12) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; 13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; 14) Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias. 15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br); 16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente; 19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Exercício 2025); 21) Currículo atualizado; 22) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica); 23) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela CGDEP/CEGEP. 24) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. O Candidato será encaminhados à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará à Célula de Gestão de Pessoas da SEPLAG para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. A realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, 60822-500. a) Hemograma Completo, com plaquetas; b) Glicemia em jejum; c) Ureia e Creatinina; d) TGO e TGP; e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo; g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico; j) Audiometria; l) Eletroencefalograma com Laudo; m) Eletrocardiograma com Laudo; n) Exame Psiquiátrico; Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados, poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação do candidato.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.013812/2026-95, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCA AGLAIZA ROMAO SEDRIM GONCALVES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30248414, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOSTE, pelo período de 27 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº49/2026 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 19001.058468/2026-59, e considerando o disposto na Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos , destinado ao provimento de cargos efetivos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, na forma do Anexo único, desta Portaria, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação** por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação desta Portaria até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº49/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO
Presidente Thiago de Morais de Lima 8003352-4 SEFAZ
Membro Aline Marie Teofilo de Moura 4977601-2 SEFAZ
Membro Thiago Alves Paiva 4978571-2 SEFAZ
Membro Daniel de Carvalho Bentes 3000264-4 SEPLAG
Membro Dayanne Lopes Martins 3000198-2 SEPLAG
Membro Emanuela dos Santos Silva 3000010-2 PGE
*** *** ***