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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 8

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso IV, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.273981/2026-22; Considerando o ato publicado no DOE em 29 de dezembro de 2023, RESOLVE EXONERAR , a pedido, CELSO OSÓRIO DA SILVA LIMA da função de representante titular com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão interposto por JOSUÉ PEREIRA DE SOUSA face à decisão publicada BCG nº 247, de 30 de dezembro de 1997, decorrente da prática de infração penal militar; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2026 da Procuradoria-Geral do Estado, exarado nos autos do Processo NUP 53001.007548/2025-01, que opinou pelo “INDEFERIMENTO do presente pedido de revisão”, RESOLVE INDEFERIR o presente Pedido de Revisão . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por IVANILDO ALVES DOS SANTOS , contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de julho de 2025 e em 07 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2026 da Procuradoria-Geral do Estado, exarado nos autos do NUP 13001.003323/2026-34, que opinou pelo não conhecimento do pedido, RESOLVE NÃO CONHECER do presente recurso . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, aos 31 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão interposto por JAIRO DA SILVA , contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 03 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2026 da Procuradoria-Geral do Estado, exarado nos autos do processo NUP nº 53001.000944/2026-81, que opinou pelo não conhecimento do pedido, RESOLVE NÃO CONHECER do presente Pedido de Revisão . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008; Considerando o constante no Processo NUP 47001.004125/2026-18, RESOLVE NOMEAR para o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas/CE, Gestão do 14º Colegiado, vigência de 2024/2026, os seguintes MEMBROS :

REPRESENTANTE NOMEADO REPRESENTANTE SUBSTITUÍDO ENTIDADE DETENTORA DA VAGA
Ana Luiza Oliveira Leite – Titular Raissa Albuquerque Braga – Titular Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE
Luciana de Lima Nascimento – Titular Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – Titular Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - Coegemas
Patricia Maria Monte Barbosa de Oliveira – Suplente Ana Paula Teixeira Modesto - Suplente Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – Titular Verônica Furtado Monteiro – Titular Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região/CE

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso II, alínea “c” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.000322/2026-06, RESOLVE NOMEAR JOSÉ LEANDRO MENEZES COSTA e FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA CRONEMBERGES , como representantes, titular e suplente, respectivamente, de município com população inferior a 500 mil habitantes, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 26 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; Considerando o constante no processo NUP 30001.003097/2026-19, RESOLVE NOMEAR RENATO MAGALHÃES DE MELO e MARIA CAROLINA DE PAULA DANTOS STEINDORFER , como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Ministério Público do Estado do Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando especialmente o que dispõe o art. 2.º da Lei Estadual n.º 14.113, de 12 de maio de 2008 e, ainda, a disciplina estabelecida no Decreto Estadual n.º 33.197, de 5 de agosto de 2019, e tendo em vista também o que consta do Processo n.º 30001.008075/2025-56, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO , com ônus para a origem, do militar ANTONIO MARCIO DE PAULA EUGENIO , Subtenente QPBM, matrícula funcional n.º 113.789-1-9, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), para prestar serviços na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã do Município de Fortaleza, pelo período de 3 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2028. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ