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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 17

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026 17

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250594

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 905942025 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Contratação dos serviços em hora/ano, de Citotécnico-Citotecnologista , para atender as necessidades do Instituto de Prevenção ao Câncer – IPC. As informações poderão ser consultadas no sítio http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/ pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Dorisleide Candido de Sousa

PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251180

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91180/2025-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é a prestação dos serviços de locação, por demanda mensal, de até 100 (cem) sistemas de oxigênio líquido , cada qual composto por 01 (um) reservatório criogênico e 01 (uma) bolsa portátil, equipamento médico-hospitalar, incluindo manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, com cobertura total de peças e acessórios (originais ou compatíveis), com fornecimento de oxigênio medicinal e descartáveis para os pacientes em oxigenoterapia atendidos pelo programa de assistência domiciliar-PAD do hospital de Messejana, Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Jarcio Girlenio da Silva Costa PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260061

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90061/2026 Comprasnet , de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Andersson Silva de Almeida PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260068

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90068/2026 - Comprasnet, de interesse da SESA cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

José Célio Bastos de Lima

PREGOEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/09/2026

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública , na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 06 a 15 de abril de 2026. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta de resolução que trata sobre a regulamentação do processo de hidrometração no âmbito dos serviços de abastecimento de água do município do Crato. Os documentos serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-09-2026-saneamento-periodo-06-04-a-15-04-hidrometracao-no-municipio-de-crato-ce. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do Coordenador de Saneamento, MARCELO SILVA DE ALMEIDA , informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3106.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


RESOLUÇÃO ARCE Nº08, de 17 de março de 2026.

INSTITUI O CADASTRO POSITIVO DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE VEÍCULOS A SERVIÇO DAS PREFEITURAS E CÂMARAS DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ QUE ESTEJAM APTOS A REALIZAR EVENTUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS, EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS E DE CARÁTER NÃO COMERCIAL, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 12.786/1997, nº 13.094/2001 e nº 16.710/2018, que instituem e disciplinam a atuação regulatória da ARCE na fiscalização e regulação do transporte intermunicipal no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.687, de 18 de março de 2009, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, atribuindo à ARCE competências de planejamento, regulação e fiscalização desses serviços; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, transparência e controle à utilização de veículos a serviço dos Poderes Municipais, contratados ou disponibilizados para o transporte de pessoas, agentes públicos, servidores e colaboradores; CONSIDERANDO o interesse público em prevenir a prestação irregular de serviços de transporte de passageiros, em especial aqueles caracterizados como fretamento contínuo ou eventual; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, o Cadastro Positivo de Veículos para Transporte de Pessoas a Serviço dos Poderes Municipais (CPV), em caráter não comercial, destinado ao cadastramento e acompanhamento dos veículos utilizados no transporte de pessoas a serviço:

I – Das Prefeituras Municipais do Estado do Ceará;

II – Das Câmaras Municipais de Vereadores.

Parágrafo único. O Cadastro Positivo constitui instrumento administrativo de apoio à fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nos termos do Decreto Estadual nº 29.687/2009.

Art. 2º O Cadastro Positivo de que trata esta Resolução tem por finalidade:

I – Identificar, registrar e autorizar os veículos à serviço dos poderes municipais aptos à eventual atividade de transporte de pessoas, em caráter não comercial;

II – Conferir maior transparência e controle regulatório quanto à utilização desses veículos, como decorrência da própria atuação dos poderes Executivo e Legislativo municipais; III – Subsidiar a fiscalização da ARCE quanto ao cumprimento da legislação estadual aplicável ao transporte rodoviário de passageiros; IV – Prevenir a prestação irregular de serviços de transporte nos termos do Decreto Estadual nº 29.687/2009. Art. 3º Poderão ser inscritos no Cadastro Positivo os veículos:

I – Integrantes de frota própria dos Municípios ou de suas Câmaras Municipais;

II – Não pertencentes à frota própria, mas a serviço das Prefeituras e Câmaras Municipais;

III – Pertencentes a vereadores em exercício, quando utilizados exclusivamente para o transporte de pessoas a serviço do respectivo Poder Legislativo Municipal ou decorrente de suas atividades.