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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 12

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA Nº597/2026 - DETRAN/CE.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular no âmbito estadual; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 969/2022, que disciplina o sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV; CONSIDERANDO a Portaria n° 1135/2019 e 1365/2022 do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará que dispõe sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV); CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito para credenciar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas estampadoras; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, rastreabilidade, segurança e controle da cadeia produtiva das PIV; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público; CONSIDERANDO o NUP 08012.367886/2026-99, a Comunicação Interna n° 004/2026 DETRAN/DIREV e o Parecer Jurídico 334/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para instrução, análise e fiscalização dos processos de credenciamento, renovação e manutenção de credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV).

Art. 2º O credenciamento e sua renovação dependerão da elaboração de Laudo Técnico de Conformidade Estrutural, Operacional e Tecnológica, como etapa obrigatória do processo administrativo. Art. 3º O Laudo Técnico será elaborado por servidor designado pela Diretoria de Veículos (DIREV), com apoio do Núcleo de Apoio Logístico (NUAP), mediante vistoria in loco.

§1º O laudo deverá:

I – conter relatório circunstanciado da vistoria;

II – incluir registro fotográfico atualizado;

III – indicar expressamente a conformidade ou não conformidade;

IV – integrar o processo administrativo.

§2º A designação do servidor será formalizada por ato administrativo da Diretoria de Veículos.

Art. 4º O Laudo Técnico deverá atestar o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022, especialmente quanto a:

I – Equipamentos;

II – Infraestrutura;

III – Sistema de monitoramento (CFTV).

Art. 5º Constitui requisito obrigatório para a prestação do serviço de emplacamento a apresentação de contrato vigente com empresa fornecedora de sistema informatizado credenciado junto ao DETRAN/CE.

§1º O contrato deverá prever, no mínimo:

I–identificação das partes;

II – fornecimento e funcionamento do sistema;

III – suporte técnico e atualização;

IV – segurança e rastreabilidade dos dados;

V – integração com sistemas do DETRAN/CE.

§2º A perda da vigência contratual deverá ser comunicada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6º As EPIV credenciadas deverão comprovar anualmente a manutenção dos requisitos exigidos, sob pena de suspensão ou cassação do credenciamento.

Art. 7º A empresa credenciada deverá garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços.

§1º O encerramento das atividades deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§2º O descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções administrativas.

Art. 8º A constatação de irregularidades implicará:

I – indeferimento do pedido;

II – suspensão cautelar;

III – instauração de processo administrativo sancionador.

Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de março 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº699/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.410125/2026-64, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão** De Exames De Habilitação Volante, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Tianguá/CE, durante o período de 10/04/2026 a 13/04/2026, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº699/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
AFONSO ANTONIO DE
OLIVEIRA FILHO
AUXILIAR TÉCNICO II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ALICE MARIA DE BARROS
VIRINO DE LIMA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ANTONIO BENEDITO
VASCONCELOS LOBO
VISTORIADOR II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ANTONIO RODRIGUES
CARNEIRO
TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ANTONIO SEVERINO
DE PINHO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
CELIANE MENDES
MOREIRA DA FONSECA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
DJACIRA GOMES
MENDONCA MARQUES
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
EDIVAN ALVES DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ERIDAN DE PAULO
MENDES SANTANA
GERENTE II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
EVANGELISTA
RODRIGUES SAMPAIO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
GERALDO ARAUJO
DOS SANTOS
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II TIANGUÁ/CE - 10/04/2026 à
13/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81