DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2026 – PRÉ RESERVA -1431806
PROCESSO Nº: 19001.416473 / 2025-18 CESOP. OBJETO: Serviços de suporte técnico e atualizações do software de certificação digital Lacuna PKI Suite . JUSTIFICATIVA: A Inexigibilidade, nos termos ao Art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, justifica-se em virtude da utilização já consolidada do Lacuna PKI Express em diversos sistemas críticos da SEFAZ, bem como da sua expansão para novas soluções em desenvolvimento, demandando suporte técnico especializado para garantir o adequado funcionamento, atualização, segurança e evolução da ferramenta. Considerando tratar-se de software proprietário, sem possibilidade de manutenção interna, e essencial à validação e assinatura digital nos sistemas institucionais, sua continuidade é indispensável para evitar prejuízos operacionais, indisponibilidades aos usuários e impactos negativos em projetos estratégicos voltados à melhoria do atendimento ao contribuinte. VALOR GLOBAL: R$ 29.160,00 ( vinte e nove mil cento e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.339040.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: LACUNA SOFTWARE LTDA ; CNPJ: 20.658.903/0001-71. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº577/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.092699/2026-46. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 392/2025 DETRAN/CE, da instituição credora TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.956.185/0001-55, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº585/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.412379/2026-17, a Comunicação Interna n° 24/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 319/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES** documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 585/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 3177 | 267.793.073-00 | CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BRAGA | 08012.074999/2024-81 |
| 2 | 5628 | 971.876.583-20 | ELANE CRISTINA DO NASCIMENTO MACEDO | 08012.159707/2025-61 |
| 3 | 6233 | 235.049.603-10 | JEAN CHARLES MARTINS ARAGAO | 08012.338096/2026-04 |
| 4 | 6218 | 072.161.323-35 | JOSE VALBER MENEZES DOS SANTOS FILHO | 08012.332021/2026-10 |
| 5 | 6180 | 981.027.883-72 | ODECIO GONCALVES DE SOUSA | 08012.314257/2026-66 |
PORTARIA Nº588/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.111458/2026-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 520/2025 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito 01 BATURITE CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.555.916/0001-43, estabelecida à ROD ESTADUAL CE 356, n° 2108, Bairro SANHARAO, no Município BATURITE, CEP.: 62.760-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/429C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 26 de março de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE