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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 46

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

182

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, CEP 60.060-188, Fortaleza/CE, IV – CONTRATADA: Empresa CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME V - ENDEREÇO: Rua Tenente Aurélio Sampaio, 150, bairro Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-690 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: cláusulas e condições do Contrato nº 001/2025; Processo Administrativo NUP 53001.005443/2024-29 e nos arts. 104, inciso I, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas demais disposições legais aplicáveis; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII – OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº001/2025 , celebrado entre as partes, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2024/26177, vinculada ao COMPRASNET nº 90190/2024, Pregão Eletrônico nº 20240001/SEPLAG, Planejamento nº 2023/11262-LICITAWEB, tudo conforme consta no Processo NUP 53001.005443/2024-29 IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.455,60 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), permanecendo o valor estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 001/2025, em conformidade com as especificações técnicas e os quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 2024/26177 – SEPLAG/CE X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 001/2025 por mais doze meses, iniciando-se em 02 de abril de 2026, até 02 de abril de 2027 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA XII - DATA: 12 de março de 2026 XIII - SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima - CONTRATANTE e Camila Fragoso Aguiar - CONTRATADA.

Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR

Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo da CGD


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 1905091823, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.338-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 300/307 e aplicar a sanção de 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 482442025, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 127.450-1-X, nº 135.935-1-5 e nº 118.825-1-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 253/267, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 272/276 e absolve r os precitados militares, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2310979370, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 473.010-1-7, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 101/103, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 86/91 e a plicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar, registrado sob o SPU n° 2305105058, instaurado em face dos POLICIAIS CIVIS identificados pelas matrículas funcionais nº 198.161-1-7 e 198.367-1-1, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 482/486 e absolver os precitados servidores, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2210674160, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.376-1-5, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 230/287, e aplicar a sanção de Demissão , de acordo com o Art. 14, inc. VI c/c Art. 23, inc. II, alínea “c”, c/c Art. 33, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO