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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 45

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA Nº43/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO LEONARDI LINHARES FACÃO MORAIS , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000092-7, desta secretaria, viajar para cidade de Aracati – CE, no dia 18 de março de 2026, com o objetivo de realizar, visita técnica e demandas administrativas vinculadas ao Aeroporto Regional de Canoa Quebrada – Dragão do Mar (SBAC) concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº45/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ CÉSAR PEREIRA DE LIMA FILHO , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300010.0-1, desta secretaria, viajar para cidade de Cruz – CE, no dia 23 de março de 2026, com o objetivo de realizar visita técnica e acompanhamento especializado junto ao Aeroporto Regional de Jericoacoara – Comandante Ariston Pessoa (SBJE), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº46/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora BEATRIZ DO NASCIMENTO PINTO , ocupante do cargo de Assessor Chefe, matrícula nº 3000089-7, desta secretaria, viajar para a cidade de Brasília - DF, nos dias 30 e 31 de março de 2026, com o objetivo de acompanhar o Exmo. Eduardo Henrique Maia Bismarck, Secretário do Turismo na segunda edição do Visit Brasil Summit, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$7.830,19 (sete mil, oitocentos e trinta reais e dezenove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PALESTRA SOU EXPERIENCE 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 27 a 29 de abril de 2026. VALOR: R$ 17.060,00 (DEZESSETE MIL E SESSENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), MARTIN REDIES (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº17/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÃO. OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ABRINT 2027”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 24 a 30 de outubro de 2027. VALOR: R$ 200.835,00 (DUZENTOS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), BRENO DE CASTRO LARANJO VALE (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e o disposto no Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO o Recurso Administrativo sob o NUP nº 53001.003106/2026-69, interposto pela defesa do policial civil identificado pela matrícula funcional nº 404.886-1-8, em face de decisão (sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão) proferida nos autos da Sindicância Administrativa, sob o SPU nº 483712025, publicada no D.O.E. CE nº 39, de 2 de março de 2026; CONSIDERANDO que esta CGD, procedeu com a regular intimação ao sindicado, consoante informação extraída da 2ª Via do Mandado de Intimação acostada aos autos da Sindicância em comento, no dia 6/3/2026, e o presente Recurso fora interposto neste Órgão na data de 20/3/2026; CONSIDERANDO que o prazo legal para interposição de Recurso no âmbito da CGD, em face da decisão do Controlador Geral de Disciplina é de 10 (dez) dias corridos, dirigidos ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data de intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado nº 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 100, de 29/05/2019), de modo que o prazo legal para interposição de Recurso findou na data de 18/3/2026; CONSIDERANDO, destarte, que o presente Recurso foi apresentado de forma intempestiva; RESOLVE, não conhecer do recurso em epígrafe apresentado pelo POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 404.886-1-8, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº146/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº 11.714, de 25 de julho de 1990, em seu Art. 31 e seus parágrafos, na Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu Art. 50, inciso VIII c/c Art. 51, inciso VIII, no Decreto Nº 33.447, de 30 de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, RESOLVE: DELEGAR competência , a partir de 26 de março de 2026 até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA e, nas ausências e impedimentos deste, ao SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, as atribuições para, no âmbito desta Controladoria, ordenar todas as despesas em conjunto ou isoladamente, tudo sem prejuízo da competência originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente; REVOGAM-SE as disposições em contrário, mormente, a Portaria CGD nº 697/2025, publicada no DOE CE nº 222, de 25/11/2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO