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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 38

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 56022.000284/2026-88 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO N006 / 2025

I - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA II - OBJETO: I – Readequação do objeto previsto no Termo de Cooperação Técnica nº006/2025 , mediante a exclusão da orientação técnica para projetos de plantas industriais de mel (02 projetos) e de abate de animais de pequeno e médio porte (02 projetos), e a concomitante inclusão de 04 (quatro) projetos arquitetônicos para estabelecimentos de ovos e derivados. II – A alteração das obrigações do SINDIALIMENTOS, com a previsão de disponibilização de equipamentos de informática à ADAGRI, para utilização pelo Serviço de Inspeção Estadual – SIE, durante a vigência do ajuste. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) IV - DA RATIFICAÇÃO: A Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica nº 006/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: “CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES (...) §1º – DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAGRI: I – Excluir: • Orientação técnica para elaboração de projetos arquitetônicos referente às plantas industriais de estabelecimentos beneficiadores de mel no que consiste ao fluxo de produção, equipamentos, dependências obrigatórias e materiais adequados, totalizando 02 (dois) projetos com diferentes produtos; • Orientação técnica para elaboração de projetos arquitetônicos referente às plantas industriais de estabelecimentos de abate de animais de pequeno e médio porte no que consiste ao fluxo de produção, equipamentos, dependências obrigatórias e materiais adequados, totalizando 02 (dois) projetos de diferentes capacidades instaladas. II – Incluir: • Orientação técnica para elaboração de projetos arquitetônicos referentes às plantas industriais de estabelecimentos de ovos e derivados, no que consiste ao fluxo de produção, equipamentos, dependências obrigatórias e materiais adequados, totalizando 04 (quatro) projetos. §2º – DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E RAÇÕES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARÁ I – Incluir: • Disponibilizar à ADAGRI equipamentos de informática, em caráter de cessão de uso, durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica, destinados ao apoio das atividades do Serviço de Inspeção Estadual – SIE. §1º A cessão de uso não implicará transferência de propriedade, permanecendo os bens sob titularidade do SINDIALIMENTOS. §2º As especificações técnicas, quantitativos, responsabilidades quanto à guarda e termo de recebimento dos equipamentos serão formalizados em documento próprio, a ser juntado ao processo administrativo correspondente.” V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de março de 2026. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº041/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE, respondendo no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, a Diretora SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS , matrícula 000076.3-3, Símbolo ADECE II, na função de DIRETORA DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA integrante da Estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR DE SUPORTE À NEGÓCIOS, Sr. Rafael Aurelino Gonçalves Branco, em virtude de suas férias, nos dias 06 a 15 de abril de 2026. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Luis Eduardo Fontenelle Barros DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2026

PROCESSO Nº : 56012.000581 / 2026-42 OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade de serviço técnico especializado ; JUSTIFICATIVA: Serviço técnico especializado, na modalidade SaaS (Software as a Service), para fornecimento de licença de uso de Plataforma Digital de Microcrédito, contemplando BackOffice de Crédito e infraestrutura de Tecnologia da Informação, destinada à operacionalização do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – CEARÁ CREDI, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; VALOR GLOBAL: R$1.272.000,00 ( um milhão, duzentos e setenta e dois mil reais; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos são provenientes do Fundo de Investimento do Microcrédito Produtivo – FIMP; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 30, inciso II, da Lei nº 13.303/2016; CONTRATADA : WPE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Fortaleza, 31 de março de 2026, Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente; RATIFICAÇÃO : não se aplica. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA DIVERSIDADE

PORTARIA Nº004/2026 - SEDIV.

ATUALIZA A COMISSÃO INVENTARIANTE SETORIAL PARA ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE CONSUMO, E DEFINE COMPETÊNCIAS NOVAS COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG), CUJA SEDIV É COSIGNATÁRIA. A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 15 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes para gestão do almoxarifado e dos bens móveis no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, acompanhamento e gestão patrimonial no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a importância da adequada administração, guarda, conservação, movimentação e inventário dos bens imóveis pertencentes à Secretaria da Diversidade; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Inventariante de Bens Imóveis da Secretaria da Diversidade, que se soma a Comissão Inventariante Setorial, com a finalidade de realizar o inventário, controle, avaliação, acompanhamento e gestão dos bens móveis sob responsabilidade desta Secretaria.

II –Ynaldo de Medeiros Ferreira, matrícula nº 30000145;

Art. 3º Compete à Comissão Inventariante Setorial executar as providências previstas no TAG, especialmente cabendo-lhe:

d) Realizar diligências nas unidades, sempre que entender necessário, visando à confirmação de informações e ao esclarecimento de eventuais dúvidas;

Art. 4º A Comissão deverá reunir-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, para:

II - Apresentar Plano de Ação e Cronograma de Trabalho, em consonância com as metas e prazos estabelecidos no TAG e em seu Plano de Ação, para apreciação e aprovação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Inovação - DPGI; III - Definir a rotina de reuniões e a forma de registro e arquivamento dos documentos produzidos no âmbito dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Michelle Benevides Meira

SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.038424/2026-17, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de