DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente Fiscal Estadual Agropecuário e Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, regido pelo Edital nº 01/2024 – ADAGRI, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2024 e suas retificações, homologado pelo Edital nº 02/2025 - ADAGRI, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2025, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 01/2025 - ADAGRI, de 03 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2025, e sua retificação e 1ª reclassificação divulgada através do Edital nº 01/2026 - ADAGRI, de 02 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2026, considerando as decisões proferidas nos autos dos processos nº 3002161-34.2025.8.06.0091 em andamento na 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, RESOLVE CONVOCAR e NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Defesa Agropecuária – ADA, criado pela Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2008 e suas alterações, Lei nº 15.057, de 06 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2011 e Lei nº 18.846, de 05 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. A posse do candidato ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste ato, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Neiliane Santiago Sombra PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 2026 CARGO: AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
| ORDEM INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA |
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| 1 1003571 KLEBER GOMES DE MACEDO(SUB JUDICE) 9º AC |
| ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 2026 O candidato relacionado no Anexo I deverá comparecer à Sede da ADAGRI localizada na Avenida Washington Soares, nº 999, bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE (Pavilhão Leste, Portão D, 2º andar), no prazo de 15(quinze) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 09:00 as 12:00h e 13:30 as 16:30h para tratarem de assunto relacionado ao processo de nomeação no respectivo cargo efetivo, munidos dos seguintes documentos: |
1) original e cópia autenticada do certificado e/ou diploma de grau de nível técnico ou superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2.3 do Edital nº 001/2024, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de setembro de 2024, e suas retificações: CARGO 1: AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO
| REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, acrescido de certificado da conclusão de curso de formação de Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário e afins, expedido por instituição de ensino reco- nhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe, além de Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN); |
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2) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro de Conselho de Classe); |
| 3) Na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal; |
| 4) Original e cópia autenticada do Título Eleitoral e Certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 5) Original e cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 6) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas; |
| 7) Original e cópia autenticada comprovante de residência atualizado; |
| 8) Original e cópia autenticada CPF e PIS/PASEP; |
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9) Comprovante de Titularidade de conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco do Bradesco (se já possuir conta); 10) Original e cópia autenticada Certidão de Casamento/União Estável, se houver;
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11) Original e cópia autenticada Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver;
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12) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; 13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará;
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14) Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias; 15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM, até a data da posse; Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente, até a data da posse;
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19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, (Exercício 2024 e 2025); 21) Currículo atualizado;
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22) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica);
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23) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela ADAGRI;
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24) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará aos recursos humanos da ADAGRI para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. A realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759 - Cidade dos Funcionários, 60822-500.
a) Hemograma Completo, com plaquetas;
b) Glicemia em jejum;
c) Ureia e Creatinina;
d) TGO e TGP;
e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo;
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g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
h) Sumário de Urina;
i) Ácido úrico;
j) Audiometria;
k) Eletroencefalógrama com Laudo;
l) Eletrocardiograma com Laudo;
m) Exame Psiquiátrico. Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial.
Registre-se e publique-se.