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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 13

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

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ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº021/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 044, 045, 046, 047 E 048/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.196.249-2 OURO AMARELO22 COMERCIO CEREAIS ALIMENTOS LTDA
02 06.146.664-6 FRANCISCO JORGE DA SILVA 61358843368
03 06.164.755-1 NBS MARAPONGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
04 06.753.450-3 3N ACAI LTDA
05 06.496.715-8 JULIANA CAVALCANTE ANDRADE 63783118387

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026

O ESTADO DO CEARA, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ (SEFAZ), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 07.954.597/0001-52, estabelecida na Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, nos termos do Decreto nº 36.952, de 21 de novembro de 2025 e considerando o disposto na Lei nº 15.494, de 27 de dezembro de 2013, no Convênio ICMS nº 85/2011, nº 85/2011, no Convênio ICMS 190/2017 e na na Lei Complementar Federal nº 160/2017, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados interessadas para fruição de crédito presumido do ICMS , de que trata o Decreto n.º 36.952/2025, mediante realização de investimentos em infraestrutura no território do Estado do Ceará, na forma e condições estabelecidas neste instrumento e na legislação pertinente. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a convocação de empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados interessadas em obter credenciamento junto à SEFAZ para fruição de crédito presumido do ICMS, mediante a destinação de recursos à aplicação em investimentos em infraestrutura, nos termos da Lei n.º 15.494, de 27 de dezembro de 2013 e do Decreto n.° 36.952/2025. 1.2. Os investimentos deverão observar as disposições do Decreto n° 36.952/2025, destinando-se à implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação de voz e dados: 1.2.1- em localidades listadas no Anexo Único do Decreto n.º 36.952/2025; 1.2.2 - com tecnologia 5G ou superior, ou equivalente à performance do padrão 4G/5G; 1.2.3 - direcionada ao aperfeiçoamento das áreas da administração tributária, saúde públicaа е educação e ensino públicos, inclusão digital, social e econômica de comunidades quilombolas e povos indígenas. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Chamamento Público empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados que: 2.1.1- estejam regularmente constituídas; 2.1.2- comprovem regularidade perante a ANATEL; 2.1.3 - não estejam inscritas em Dívida Ativa do Estado do Ceará; 2.1.4- atendam integralmente aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 36.952/2025 2.1.5- comprove a geração mínima de 3.000 (três mil) empregos diretos no Estado do Ceará; 2.1.6 - comprove o do reconhecimento da concessão e vigência do beneficio previsto no item 33.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019; 2.1.7 - аpresente a declaração quanto à inexistência de obrigação regulatória perante a ANATEL, quando aplicável. 2.1.8 - apresente projeto de implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação a que se refere o item 3. 3. DO PROJETO TÉCNICО 3.1. O pedido de credenciamento deverá ser formalizado mediante apresentação de projeto de implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação, direcionado ao aperfeiçoamento das áreas indicadas no item 1.2.3, nos termos do art. 8° do Decreto n.° 36.952/2025, em que contenha: 3.1.1- detalhamento da estimativa dos investimentos a serem aplicados, bem como de todos os itens necessários à sua análise e aprovação, especialmente a tecnologia adotada, a arquitetura da rede de telecomunicações, plantas e mapas, onde fiquem demonstrados os compromissos de abrangência e cobertura e o respectivo cronograma de implantação, contendo necessariamente os itens previstos no art. 8º, inc. V do Decreto n.° 36.952/2025; 3.1.2 - cronograma de execução, dividido em etapas, com previsão das fases distintas de construção da infraestrutura e da efetiva disponibilização dos serviços aos usuários, não podendo ser superior a 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período até 31 de dezembro de 2032, contados da assinatura do Convênio de que trata o art. 9º, inc. IV do Decreto n.° 36.952, de 2025; 3.1.3- atenda as localidades listadas no Anexo Único do Decreto n.º 36.952/2025; 3.2. Os investimentos elegíveis deverão observar o disposto no art. 3° do Decreto nº 36.952/2025, sendo vedada a inclusão de despesas operacionais, administrativas ou de obrigações regulatórias, nos termos do art. 3°, $1° do Decreto n.º 36.952/2025, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas. 4. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE 4.1. Os projetos apresentados serão analisados tecnicamente pela SEFAZ e pelos órgãos estaduais envolvidos, observando-se: 4.1.1- aderência às diretrizes do Decreto; 4.1.2- compatibilidade dos valores com os preços de mercado; 4.1.3 - viabilidade técnica; 4.1.4- relevância estratégica para o interesse público. 4.2. A aprovação do projeto não gera direito subjetivo à fruição do crédito presumido, condicionando-se: 4.2.1 - à formalização de Convênio com o Estado do Ceará, nos termos do art. 9º do Decreto n° 36.952; 4.2.2- à comprovação da efetiva implementação da infraestrutura; 4.2.3- à expedição da Declaração de Aptidão ao Uso do Crédito Presumido. 5. DO CRÉDITO PRESUMIDO 5.1. O crédito presumido poderá corresponder a até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 36.952/2025. 5.2. A apropriação do crédito: 5.2.1- será proporcional à execução das etapas do projeto; 5.2.2- dependerá da comprovação do efetivo funcionamento da infraestrutura; 5.2.3 - observará os procedimentos de escrituração previstos no art. 4°, $2°, inc. III, do Decreto nº 36.952/2025. 5.2.4- deverá ser estornado nas hipóteses previstas no art. 10, do Decreto nº 36.952/2025. 5.3. Não gera direito adquirido a sua apropriação e poderá ser revogado nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 36.952/2025. 6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 6.1. Os interessados deverão protocolar o pedido de credenciamento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da publicação deste Chamamento Público no Diário Oficial do Estado. 6.2. O protocolo deverá ser realizado por meio eletrônico, via requerimento de processo no sistema Tramita, assunto ICMS - CHAMAMENTO PÚBLICO CRÉDITO PRESUMIDO. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A participação neste Chamamento Público implica plena concordância com os termos deste Chamamento Público, com as disposições do Decreto nº 36.952/2025 e demais normas aplicáveis. 7.2. A SEFAZ poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais necessários à adequada instrução processual. 7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda. Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº010/2026

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 22, da I. N. Nº 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AQUIRAZ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, em Horizonte, 27 de março de 2026.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.158251-7 LEIDIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SILVA
02 06.775889-4 F ELIELDO JORGE
03 06.795450-2 G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS – ME
04 07.286663-2 G S CARNES E FRIGOS LTDA
05 06.612961-3 J D BATISTA LIMA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 27 de março de 2026. José Osani Lopes Sampaio MAT. 106676-1-5 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº073/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução normativa Nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.