DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
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ao Estado do Ceará, registrado no Cartório Moura – 2º Ofício de Itapipoca/CE – Registro de Imóveis da 1ª Zona, sob a Matrícula nº 1248, Livro 2, Ficha 01, cuja área total mede 3.080,00m², devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI sob o nº 610 (Antiga Escola Josefa Braga Barroso), localizado na Rua João Barroso, nº 475, Bairro: Centro, Miraíma/CE, CEP: 62.530-000, para o fim exclusivo de Acomodação dos alunos da Rede Pública Municipal, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 009/2023 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 05ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 04 de outubro de 2023 e publicada no DOE/CE em 01 de dezembro de 2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE, representado por OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA, Chefe do Poder Executivo Municipal de Miraíma/CE. Fortaleza/CE, 27 de março de 2026.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº62/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.095790/2026-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº1426/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional TEREZINHA DINIZ ROCHA , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/00033/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
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PORTARIA DETRAN-CE Nº583/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.093163/2025-67, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa PLACE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 06.032.507/0001-03, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 1452/2025, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº584/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.353178/2026-71. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26