DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE. PROPOSTA Nº20/1072 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/1072 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 26/11/2025, PUBLICADO NO D.O.E., DE 24/12/2025, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/ Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): A. DE ARAUJO SANTANA – ENDEREÇO: AV. OTAVIO FELICIO DE SOUSA, Nº3533, Bairro: PLANALTO, em CASCAVEL – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 32.152.298/0001-41, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/1072, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.007472//2026-45, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2026/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 26/11/2025, publicado no D.O.E de 24/12/2025, da execução dos serviços, NA AREA DE NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA E FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.007472//2026-45, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA, ; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/1072 do Edital de Credenciamento Nº 01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2026/ ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC; XII – DA DATA:16/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Expedito Antonio Da Silva Sousa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, A. DE ARAUJO SANTANA.
Expedito Antonio Da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018 com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08676048/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSAFÁ JUSTINO DE VASCONCELOS CPF n° 092.468.003-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 025.444.1-5, com óbito em, 08/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.907,06 (quatro mil, novecentos e sete reais e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 021, de 02/02/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 08/10/2022 NOME: RAIMUNDA AGUIAR DE VASCONCELOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 624.312.853-91 VALOR: R$ 4.907,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07280178/2019; 11413853/2019– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO FAJARDO DE AGUIAR CPF n° 092.351.243-87, pertencente aos quadros DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025.768-1-3, com óbito em 25/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.662,15 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 25/07/2019 NOME: MARIA HELENA MARTINS DE AGUIAR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 972.157.753-72 VALOR: R$ 4.829,82 NOME: ZITA DA SILVA DE AGUIAR PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (14.7%) CPF: 155.554.963-20 VALOR: R$ 832,33 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018 com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06421500/2020; 08763611/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar MARCIO ALEXANDRE BRAGA GASPAR, CPF n°724.256.523-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, com proventos proporcionais a 76,20% da mesma graduação, matrícula nº 109.828-1-2, com óbito em, 01/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.808,31 (dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 018, de 28/02/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 01/06/2020 NOME: IRYSLAINY CAVALCANTE GASPAR PARENTESCO: FOLHA NASCIDA EM 02/07/2004 CPF: 634.428.733-04 VALOR: R$ 1.404,15 NOME: MAX KELTON ALEXANDRE VASCONCELOS GASPAR PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 17/11/2001 CPF: 623.744.143-37 VALOR: R$ 1.404,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE