DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
102
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 | R$ 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 90,46 |
| Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 120,61 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 1.206,09 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS V DISCRIMINADAS: |
ERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 266,18 |
| TOTAL | R$ 1.597,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03708539/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora REGINA DE FATIMA DE SOUZA CORDEIRO , CPF 10201203391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15297816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 | 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 99,66 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 99,66 |
| TOTAL | 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014 DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 253,04 |
| TOTAL | 1.518,26 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03675466/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora ELENA MARIA CASTRO DA SILVA , CPF 123.369.203-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08824819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) | 900,00 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 135,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 405,00 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 90,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 90,00 |
| TOTAL | 1.620,00 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.5 DISCRIMINADAS: |
67, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 189,08 |
| TOTAL | 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02485115/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. artigo 40, §1º, III, “a”, §§2º, 3º e 5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, de 15 de dezembro de 1998 c/c art. 157 da Lei nº 9.826/74, a servidora MARIA DO CARMO PINTO ALMEIDA , CPF nº 258.662.903-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09418318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n°13.333/2003) Gratificação de Progressão Horizontal de 10% (Lei nº 9.826/1974) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985)
895,47 89,55 358,19