DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
103
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 179,09 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12, §3º,da Lei nº12.066/1993) | 89,55 |
| TOTAL | 1.611,85 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5° da Lei n°14.431/2009) | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI (art.7°, inciso III, e 12, da Lei n°14.431/2009) | 394,75 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI(art.3° da Lei n°15.567/2014) | 235,63 |
| TOTAL | 2.591,92 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01/07/2025, publicado no Diário Oficial de 03/07/2025 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora MARIA DO CARMO PINTO ALMEIDA, matrícula nº 09418318, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06410776/2008-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 152 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministrério da Previdência Social – MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2009, no valor de R$ 2.368,03 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e três centavos), à servidora MARIA MIRANI TEIXEIRA MOTA , CPF nº 209.233.17368, matrícula nº 088.574-1-5, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, a partir de 31/07/2009, conforme laudo médico nº 2009/020309 da Perícia Médica Oficial do Estado. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 Horas (Lei nº 15.098 de 29.12.2011) | 2.613,86 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei Estadual nº 15.245/2012 | 261,86 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei Estadual nº 14.431/2009 | 617,41 |
| TOTAL | 3.492,41 |
Tornar sem efeito ato datado em 09/12/2025, publicado no D.O.E em 11/12/2025, concedendo proventos de aposentadoria à servidora MARIA MIRANI TEIXEIRA MOTA, CPF nº 209.233.173-68, matrícula nº 088.574-1-5, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03495659/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora*GONÇALA MARIA MATOS MOREIRA, CPF nº 308.838.303-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 074790-1-8, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2005, conforme laudo médico nº 2005/017895 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2005, cujo valor é de R$ 1.875,92 (Hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 802,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º, Lei nº 14.431/2009 R$ 80,23 |
| Progressão Horizontal de 15% – art. 43, da Lei nº 9826/1974 R$ 120,35 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32,da Lei nº 12.066/1993 R$ 160,47 |
| TOTAL R$ 1.163,39 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/12/2025, publicado no DOE de 11/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora GONÇALA MARIA MATOS MOREIRA, matrícula nº 074790-1-8, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00789364/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao/a servidor (a) ANA TAVARES SAMPAIO , CPF 156.750.253-91, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07630018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº 15.285/2013 | R$ 398,61 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 59,79 |
| TOTAL | R$ 458,40 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02050101/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS SOUSA ALVES , CPF 07445474315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00078417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: