DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 546,97 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 82,05 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 246,14 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 109,39 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 109,39 |
| TOTAL | 1.093,94 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 253,04 |
| TOTAL | 1.518,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04401070/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA MEIRAMAR BEZERRA , CPF 121.139.643-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04558111, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 99,67 |
| TOTAL | R$ 1.843,82 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 568,90 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 2.783,48 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04823596/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE TAVARES MACHADO , CPF 20253257387, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05870615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 20/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| TOTAL | 2.486,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04980329/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA IEDA FIGUEIREDO DOS SANTOS , CPF 875.793.753-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07908415, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 498,32 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 74,75 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 199,33 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 99,66 | |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 99,66 | |
| TOTAL | R$ 971,72 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR
R$ 891,61 R$ 89,16
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009