DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
107
DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,18 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 279,48 TOTAL 3.074,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 01710778/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 8° itens I, II, Ill, a e b, § 4º da Emenda Constitucional n° 20/1998 c/c o art. 157 e 43 da Lei n° 9.826/1974 e Leis n° 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/1993), n° 11.072/1985, art. 1° e n° 13.333/2003 à MARIA RODRIGUES IZABEL , CPF nº 052.538.613-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06144810, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 | 368,35 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974 | 55,25 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1°, da Lei n° 11.072/1985 | 147,34 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32,da Lei n° 12.066/1993 | 36,84 |
| TOTAL | 607,78 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA RODRIGUES IZABEL, matrícula n° 06144810, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00941506/2000 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º e 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998 à servidora MARIA SANTIAGO LIMA , CPF 052.141.573-04 que exerce a função de PROFESSOR, Classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07710313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000 | R$ 167,03 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 33,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 66,81 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 33,41 |
| TOTAL | R$ 300,66 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 408,46 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 40,85 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 90,42 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 107,94 | |
| TOTAL | R$ 647,66 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2025, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA SANTIAGO LIMA, matrícula nº 07710313, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04746463/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º- A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 89, 152, parágrafo único, 153, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 58,21%, ao servidor ANA CLÁUDIA FREIRE MACHADO , CPF nº 118.763.138-89, matrícula nº 120.419-1-8, que exerce o cargo/função de Professor, nível/referência I, a partir de 12/06/2016, conforme laudo médico nº 2006/013224 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 Horas, proporcional a 58,21% (Lei nº 15.901/2015) | 2.021,98 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c Lei nº 15.901/2015 | 303,30 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI – art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015 | 342,78 |
| Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c art. 9º da Lei nº 15.901/2015 | 76,84 |
| TOTAL | 2.744,90 |
Tornar sem efeito, o ato datado em 15/12/2025, publicado no D.O.E em 17/12/2025, concedendo proventos de aposentadoria à servidora ANA CLÁUDIA FREIRE MACHADO, CPF nº 118.763.138-89, matrícula nº 036.835-1-6, que ocupa o cargo/função de Professor, nível/referência 16. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02113730/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 20/1998, a servidora MARIANA DE FÁTIMA BARROSO BASTOS , CPF nº 069.173.993-53, ocupante do cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 071.037-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 13.333/2003 Gratificação Por Tempo de Serviço de 25% (art. 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974) Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei Estadual nº 11.072/1985)
447,33 111,93 178,93