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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 44

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 89,55 Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/1991 44,77 TOTAL 872,42 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/12/2025, publicado no D.O.E nº 233, de 10/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIANA DE FÁTIMA BARROSO BASTOS, matrícula nº 071.037-1-9, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00316104/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 152 e 156 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE LAECIO DE OLIVEIRA COLACO , CPF nº 218.995.413-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 030596-1-8, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,49%, a partir de 01/03/2007, conforme laudo médico nº 2007/004460 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 à fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 325,68 (Trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei n° 15.098/2012 351,59 Progressão Horizontal de 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 75,89 TOTAL 427,49 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2025, publicado no DOE de 17/12/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSE LAECIO DE OLIVEIRA COLACO, matrícula nº 030596-1-8, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05335150/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º e 8º e 17,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998 à servidoraIZABEL FARIAS ARAGÃO,
CPF 071.541.493-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 064.841-1-5, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000
R$ 554,66
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 221,86
Gratificação Incentivo Profissional de 15% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 83,20
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993
R$ 33,41
TOTAL
R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 363,50
TOTAL
R$ 1.631,03
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora,
ISABEL FARIAS ARAGÃO, matrícula nº 064.841-1-5, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04257113/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ANÍZIA MAIA NOGUEIRA , CPF nº 050.005.133-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09603514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 11/09/2008, conforme laudo médico nº 2008/020293 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.280,88 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 698,55 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 69,86 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 262,08 TOTAL 1.030,49

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ANÍZIA MAIA NOGUEIRA, matrícula nº 09603514, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE