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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 45

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

109

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04251635/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora IVANILDE LOPES DE OLIVEIRA MORAES , CPF 223.738.373-15, que ocupa cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0323881-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,05%, a partir de 30/10/2007, conforme laudo médico nº 2007/025089 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 484,74 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento (Lei n° 15.098/2011) R$ 675,08 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (art.1º da Lei nº 14.182/2008) R$ 59,09 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 135,48 TOTAL R$ 869,65

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora IVANILDE LOPES DE OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 0323881-8, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03540730/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora
*MARTHA OLIVEIRA DE MATOS CAVALCANTE
, CPF nº 191.273.083-91, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe
IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1321541-3, lotada
na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2016,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.994,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
398,90
Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais - 40% – Art. 9º da Lei nº 16.129/2016
797,80
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
199,45
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994
997,26
Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art.16,Inciso II,da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
997,26
TOTAL
5.385,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria à MARTHA OLIVEIRA DE MATOS CAVALCANTE, matrícula n° 1321541-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04438339/2010 - VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora,JOANA DE FÁTIMA MENEZES CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF nº 092.271.723-00, que exerce a função de PROFESSOR,
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06757618, lotada
na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2010, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - (Lei n° 14.759/2010)
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5º, Lei nº 14.431/2009)
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,inciso III,e 12 da Lei nº 14.431/2009)
R$ 345.21
TOTAL
R$ 1.535,53

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria à servidora, JOANA DE FÁTIMA MENEZES CAVALCANTE VASCONCELOS, matrícula nº 06757618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01399538/2001 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora, IZABEL LEITE DE ARAÚJO TAVARES , CPF nº 223.024.093-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06385214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.155/2001) 802,13
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 160,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 320,85
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 160,43
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12, §3º,da Lei nº 12.066/1993) 80,21
TOTAL 1.524,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 178,32
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014) 247,23
TOTAL 2.719,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2025 e publicado no D.O.E em 17/12/2025 que concedeu aposentadoria à servidora, Izabel Leite de Araújo Tavares, matrícula nº 06385214, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE