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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 46

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

110

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05337263/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº
14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,ANA LUCIA DE LIMA, CPF 070.445.853-53 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00194212, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007
R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 229,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 229,73
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$114,87
TOTAL
R$ 2.239,87
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921
R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$259,59
TOTAL
R$ 2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00391970/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA PENHA DE SOUSA SILVA , CPF nº 111.695.833-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 17, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03650715, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.250/2002
350,81
Progressão Horizontal - 15% - art. 43 da Lei Nº 9.826/1974
52,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º Lei nº 11.072/1995
140,32
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
35,08
Gratificação de Extraclasse - 20% - art.12 § 3º da Lei nº 12.066/1993
70,16
TOTAL
648,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
73,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014
189,08
TOTAL
1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05309839/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA CARNEIRO BATISTA , CPF 214.504.203-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01401912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 254,08
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 38,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 101,63
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 50,82
TOTAL 444,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 472,12
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 47,21
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 89,14
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 121,70
TOTAL 730,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02483736/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUZANIR RODRIGUES DE SOUZA , CPF 104.752.493-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00830615, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 134,40
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$134,40
TOTAL R$ 1.377,63