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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 51

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

115

DESCRIÇÃO VALOR Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 516,89 Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 229,73 TOTAL R$ 2.067,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02922335/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO , CPF 139.662.783-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06759114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 750,82
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 187,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 300,33
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 75,08
TOTAL 1.313,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02507171/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA DANTAS MOREIRA , CPF 068.916.083-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 12 horas semanais, matrícula n° 06635113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 12 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 403,21
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 80,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 201,61
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 80,64
TOTAL R$ 766,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06399721/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA FÁTIMA DE BRITO , CPF 140.505.603-72, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 18125714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 99,66
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12,83° da Lei 12.066/1993 R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.250/2002 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 89,16
Parcela Nominal Identificada (PNI) - Lei n° 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)- art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05285808/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA APARECIDA DE SOUSA MELO , CPF 214.299.793-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05314712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 439,00
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 65,85
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 175,60
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 43,90
TOTAL R$ 724,35

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO

VALOR

R$ 815,67 R$ 81,57

Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009