DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
115
DESCRIÇÃO VALOR Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 516,89 Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 229,73 TOTAL R$ 2.067,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02922335/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO , CPF 139.662.783-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06759114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 750,82 | |
| Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 187,71 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 300,33 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 75,08 | |
| TOTAL | 1.313,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02507171/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA DANTAS MOREIRA , CPF 068.916.083-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 12 horas semanais, matrícula n° 06635113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 12 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 403,21 | |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 80,64 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 201,61 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 80,64 | |
| TOTAL | R$ 766,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06399721/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA FÁTIMA DE BRITO , CPF 140.505.603-72, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 18125714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 | R$ 99,66 |
| Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12,83° da Lei 12.066/1993 | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.250/2002 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) - Lei n° 14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)- art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05285808/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA APARECIDA DE SOUSA MELO , CPF 214.299.793-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05314712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 439,00 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 65,85 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 175,60 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 43,90 |
| TOTAL | R$ 724,35 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
R$ 815,67 R$ 81,57
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009