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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 52

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

116

DESCRIÇÃO VALOR Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 154,02 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 105,12 TOTAL R$ 1.156,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03243957/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DE FÁTIMA CHAVES , CPF 118.564.833-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02466112, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 109,39
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 109,39
TOTAL R$ 1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.1518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01167296/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*LUCIEUDA MARIA SOARES DE QUEIROZ LEITE
,
CPF 213.482.003-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03300617, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas-Lei nº 14.180/2008
R$ 672,02
Progressão Horizontal 15%-art. 43 da Lei nº 9.826/74
R$ 100,80
Gratificação de Regência de Classe-50% art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 336.01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 134.40
Gratificação deExtraClasse de20%-art.12§ 3ºda Lei nº 12.066/1993
R$134,40
TOTAL
RS 1.377.63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas Lei nº 14.431/2009
R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%-art. 5º da Lei nº 14:431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável-PNI-do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
RS 262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 279,49
TOTAL
R$ 1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05271575/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LAURA NOGUEIRA ALVES , CPF 220.894.703-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03897311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas Lei nº 13.908/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal 15%-art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,92
Gratificação de Regência de Classe 45% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20%-art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10%-art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61
Gratificaçãoa Professores deAlunosEspeciais de 30% (Art. 62,IV, da Lei Estadual nº 10.884/1984) RS 361,83
TOTAL RS 2.653,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME
DISCRIMINADAS:
AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente identificável - PNI - do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI-art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 305,49
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984)c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009 RS 393,20
TOTAL R$ 3.360,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE