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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 21

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026 21

tem como finalidade atender à solicitação de FRANCISCO FERNANDES TORRES, ST. GARRANCHO VELHO, GUARACIABA DO NORTE-CE, ao acesso à energia elétrica categorizado como direito social na constituição (artigo 6°/1988), com o objetivo de instalação de rede elétrica de baixa e/ou média tensão. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-187 no município de Guaraciaba do Norte-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 113/2026

PROCESSO Nº43022.000607 / 2026-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-556 no município de Itarema-CE. Trecho: 556ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-085 Final: ITAREMA Coordenadas: Ocupação: 397557 m E; 9677260 m S; 397543 m E; 9677249 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 18,00 m A presente solicitação foi requerida da empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, para implantação de ampliação de rede de distribuição de energia de baixa e/ou média tensão, na faixa de domínio da rodovia estadual CE-556, no município de Itarema/CE, de acordo com o projeto apresentado. A obra tem como finalidade atender à solicitação de SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, RUA JOÃO BATISTA RIOS 905, ITAREMA -CE, ao acesso à energia elétrica categorizado como direito social na constituição (artigo 6°/1988), com o objetivo de instalação de rede elétrica de baixa e/ou média tensão. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-556 no município de Itarema-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


Nº DO PROCESSO: 43022.000436/2026-09 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº68/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro, o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, cuja Prefeitura está localizada na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). JOSÉ CEFAS PONTES MELO;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS NAS LOCALIDADES DE SÍTIO CONCEIÇÃO, SUSSUANHA, LAGOA DOS MENDONÇAS E SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 116.280,53 (cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E JOSÉ CEFAS PONTES MELO PREFEITO(A) DE GUARACIABA DO NORTE-CE. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 43022.003113/2026-69

INTERESSADO: CONSÓRCIO CETRO/CHC MUSEU DO CEARÁ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, matrícula funcional 30001737 e com endereço profissional da SOP, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO CETRO/CHC MUSEU DO CEARÁ ; CNPJ: 57.239.887/0001-92; CONTRATO Nº 052/2024 (SACC 1338406)- Restauro e Reforma do Museu do Ceará, em Fortaleza/ CE; DESCRIÇÃO DA DESPESA – Pagamento da 13ª Medição (01.11.2025 A 31.11.2025); NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); Ordenador de Despesas: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA. Em Fortaleza/CE, 26 de março de 2026.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2995407/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 16.442.817,59; PROCESSO Nº: 0875.000026 / 2026-10- Cagece OBJETO: Execução, em Caráter Emergencial, de Dispersão Provisória do Efluente Tratado na Área da ETE da Vila de Jericoacoara, no Município de Jijoca de Jericoacoara - CE, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos, pelo período de 180 (centos e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando a situação emergencial devido a um extravasamento pontual de efluente tratado em áreas adjacentes ao terreno da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, com risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente; Considerando a Notificação nº TWJEX8RB, Ação JOCKZDD, por meio da qual foi lavrado o Auto de Infração nº S49DLF0G pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Considerando que a situação de emergência exigiu o início imediato das atividades para evitar prejuízo ao interesse público, tendo os serviços sido iniciados antes mesmo da formalização do instrumento contratual. Todavia, para regularização da contratação, foi promovida a instrução processual e os autos foram encaminhados para manifestação jurídica; Considerando que caso reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo a empresa ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, ou bens; Considerando que o cenário emergencial não decorre de ato volitivo da Cagece, mas resulta de situação externa e imprevisível; Considerando que o extravasamento no esgotamento sanitário em Jericoacoara, que pode ser agravado; Considerando que estamos em momento de aumento sazonal expressivo de contribuição ao sistema em razão do pico turístico; Considerando que o extravasamento pode provocar a disseminação de agentes patogênicos por contato direto com pessoas, por contaminação de superfícies e por infiltração no solo, elevando a probabilidade de doenças de veiculação hídrica e gastrointestinais, além de agravar a exposição de trabalhadores e frequentadores da área; Considerando a possibilidade de contaminação do solo e corpos d’água, degradar ecossistemas sensíveis, aumentar a carga orgânica e o consumo de oxigênio dissolvido, favorecer eutrofização e mortandade de fauna; Considerando que o Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece reconhece que em situações de urgência extrema, de modo excepcional, a impossibilidade material de formalização prévia integral, quando a demora inerente ao rito ordinário puder acarretar dano maior à coletividade, à segurança de pessoas e bens, ou ao meio ambiente, devendo-se, nesses casos, privilegiar o interesse público na contenção imediata do risco iniciado antes da completa formalização dos trâmites processuais. VALOR GLOBAL: R$ 16.442.817,59 ( dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos Próprios (Fonte 070) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SANIT Engenharia Ltda DISPENSA: autorizada por Richard Francis Brown, Superintendente de Obras respondendo pela Diretoria de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 20 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2189ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0875.000023/2026-10-Cagece. Fortaleza, 23 de março de 2026.

Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA