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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 38

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001737/2026-57, bem como no Parecer Jurídico n°. 362/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito(a) do Município de TARRAFAS/CE - CESSIONÁRIO. Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº186/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE UMARI/CE , inscrito no CNPJ nº.07.520.372/0001-98. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de UMARI/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 61356 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001462/2026-51, bem como no Parecer Jurídico n°. 369/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito(a) do Município de UMARI/CE ¬- CESSIONÁRIO. Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº188/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE , inscrito no CNPJ nº.07.623.069/0001-10. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de URUBURETAMA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 61358 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001275/2026-78, bem como no Parecer Jurídico n°. 371/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA Prefeito(a) do Município de URUBURETAMA/CE - CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº191/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , inscrito no CNPJ nº.07.539.273/0001-58. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de VÁRZEA ALEGRE/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 61361 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001242/2026-28, bem como no Parecer Jurídico n°. 374/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito(a) do Município de VÁRZEA ALEGRE/CE - CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº130/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/000168, com sede nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº130/2025/SDA , a partir da data de assinatura do presente Termo, celebrado com a empresa TROPICAL SEMENTES DO NORDESTE EIRELI – ME , estabelecida no Sítio Bom Jesus, nº 70, Distrito Sítio Pasta, CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.018.659/0001-94, cujo objeto consiste na produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes (classes C1, C2, S1 ou S2), destinadas ao Projeto Hora de Plantar, compreendendo: 21.600 kg – Lote 04 (Milho Variedade) e 13.000 kg – Lote 05 (Sorgo Forrageiro). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1. A presente rescisão decorre da inexecução total do objeto contratual, caracterizada pela impossibilidade declarada pela contratada de cumprir as obrigações assumidas, configurando hipótese prevista no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO 2.1. A rescisão produz efeitos a partir da assinatura deste Termo, extinguindo o vínculo contratual, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 3.1. Fica assegurada a adoção das seguintes medidas: I – Instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades; II – aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; III – adoção de medidas necessárias à continuidade do serviço público. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da legislação vigente. E, por estar devidamente fundamentado, lavra-se o presente Termo para que produza seus efeitos legais. Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR