DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº045/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIOREGIÃO DO ARARIPE-ACCOA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.388.051/0001-93. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito , à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIOREGIÃO DO ARARIPE-ACCOA, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELÍCIO CAVALCANTI, localizado no Município do Crato-CE, para a realização da 73ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados - EXPOCRATO 2026, que acontecerá nos dias 12 à 19 de julho de 2026, e terá vigência a partir da data da publicação deste instrumento no DOE, até o dia 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO: O art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bens da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, Decreto Estadual nº. 33.331/2019 (DOE 07/11/2019), vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP 21001.000929/2026-46 e Parecer Jurídico nº 045/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro para dirimir questões que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO HENRIQUE BEZERRA MAIA Representante da ACCOA (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 012/2026
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGROPOLOS .. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão com Organização Social especializada em realizar atividades de apoio técnico à regularização fundiária , através de inovações de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou o acesso às políticas públicas.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, no art. 16, § 2º, da Lei nº 12.781/1997 e suas alterações, no Decreto nº 26.528/2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320/2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, no Processo Administrativo nº 21012.000143/2025-19 e no Extrato de Inexigibilidade nº 02/2025. FORO: Fortaleza-CE.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir 01 de abril de 2026 a 31 de março de 2027.. VALOR GLOBAL: R$ 27.120.708,91 (vinte e sete milhões, cento e vinte mil e setecentos e oito reais e noventa e um centavos) pagos em parcelas, conforme cronograma de execução. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 104 30572 - 21200003.21.127.112.11717.07.335085.1.5009100000.0 28290 - 21200003.21.127.112.11717.12.335085.1.5009100000.0 27751 - 21200003.21 .127.112.11717.10.335085.1.5009100000.0 27183 - 21200003.21.127.112.11717.03.335085.1.5009100000.0 25467 - 21200003.21.127.112.11717.06.33 5085.1.5009100000.0 25065 - 21200003.21.127.112.11717.08.335085.1.5009100000.0 24302 - 21200003.21.127.112.11717.01.335085.1.5009100000.0 23657 – 21200003.21.127.112.11717.09.335085.1.5009100000.0 22646 - 21200003.21.127.112.11717.05.335085.1.5009100000.0 21998 - 21200003.21 .127.112.11717.13.335085.1.5009100000.0 20960 - 21200003.21.127.112.11717.04.335085.1.5009100000.0 18975 - 21200003.21.127.112.11717.11.33 5085.1.5009100000.0 18435 - 21200003.21.127.112.11717.02.335085.1.5009100000.0 18198 – 21200003.21.127.112.11717.14.335085.1.5009100000.0 MAPP 115 22275 – 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0 MAPP 238 30572 - 21200003.21.127.112.11717.07.335085.1.5009100000.0 28290 - 21200003.21.127.112.11717.12.335085.1.5009100000.0 27751 - 21200003.21.127.112.11717.10.335085.1.5009100000.0 27183 - 21200003.21. 127.112.11717.03.335085.1.5009100000.0 25467 - 21200003.21.127.112.11717.06.335085.1.5009100000.0 25065 - 21200003.21.127.112.11717.08.335 085.1.5009100000.0 24302 - 21200003.21.127.112.11717.01.335085.1.5009100000.0 23657 – 21200003.21.127.112.11717.09.335085.1.5009100000.0 22646 - 21200003.21.127.112.11717.05.335085.1.5009100000.0 21998 - 21200003.21.127.112.11717.13.335085.1.5009100000.0 20960 - 21200003.21.1 27.112.11717.04.335085.1.5009100000.0 18975 - 21200003.21.127.112.11717.11.335085.1.5009100000.0 18435 - 21200003.21.127.112.11717.02.33508 5.1.5009100000.0 18198 – 21200003.21.127.112.11717.14.335085.1.5009100000.0 MAPP 153 29648 - 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.500910 0000.0 27846 - 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0 27607 - 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0 27164 - 212000 03.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0 26894 - 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0 26809 - 21200003.21.631.112.11729.1 2.335085.1.5009100000.0 25233 - 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0 24 262 – 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.50091000 0.0 22323 - 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0 22275 - 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0 20857 - 21200003.2 1.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0 20013 - 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.5009100000.0 19683 - 21200003.21.631.112.11729.09.33 5085.1.5009100000.0 18757 – 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 97 29648 - 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009 100000.0 27846 - 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0 27607 - 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0 27164 - 2120 0003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0 26894 - 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0 26809 - 21200003.21.631.112.11729 .12.335085.1.5009100000.0 25233 - 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0 24 262 – 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100 00.0 22323 - 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0 22275 - 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0 20857 - 21200003 .21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0 20013 - 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.5009100000.0 19683 - 21200003.21.631.112.11729.09.3 35085.1.5009100000.0 18757 – 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 228 28457 - 21200003.21.541.335.11203.05.335085.1.50 09100000.0 23611 – 21200003.21.541.335.11203.03.335085.1.5009100000.0 MAPP 195 20960 – 21200003.21.127.112.11717.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 199 29648 - 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009100000.0 27846 - 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0 27607 - 2120 0003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0 27164 - 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0 26894 - 21200003.21.631.112.11729. 13.335085.1.5009100000.0 26809 - 21200003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0 25233 – 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.500910000 0.0 24 262 - 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0 22323 – 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0 22275 - 21200003. 21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0 20857 - 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0 20013 - 21200003.21.631.112.11729.07.3 35085.1.5009100000.0 19683 – 21200003.21.631.112.11729.09.335085.1.5009100000.0 18757 – 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 201 31492 - 21200003.21.127.112.11718.04.335085.1.5009100000.0 28280 - 21200003.21.127.112.11718.07.335085.1.5009100000.0 28041 - 2120 0003.21.127.112.11718.10.335085.1.5009100000.0 27361 - 21200003.21.127.112.11718.08.335085.1.5009100000.0 27123 - 21200003.21.127.112.1171 8.06.335085.1.5009100000.0 26936 - 21200003.21.127.112.11718.01.335085.1.5009100000.0 26463 - 21200003.21.127.112.11718.03.335085.1.500910 0000.0 26228 - 21200003.21.127.112.11718.09.335085.1.5009100000.0 24550 - 21200003.21.127.112.11718.12.335085.1.5009100000.0 21810 - 212000 03.21.127.112.11718.05.335085.1.5009100000.0 20543 - 21200003.21.127.112.11718.13.335085.1.5009100000.0 19872 - 21200003.21.127.112.11718.1 1.335085.1.5009100000.0 19378 -21200003.21.127.112.11718.14.335085.1.5009100000.0 18557 – 21200003.21.127.112.11718.02.335085.1.500910000 0.0 MAPP 2139012021 31052 - 21200003.21.631.112.20665.14.335085.1.5009100000.0 30795 -21200003.21.631.112.20665.12.335085.1.5009100000.0 27063 -21200003.21.631.112.20665.11.335085.1.5009100000.0 25930 -21200003.21.631.112.20665.04.335085.1.5009100000.0 25532 -21200003.21.63 1.112.20665.03.335085.1.5009100000.0 24282 -21200003.21.631.112.20665.07.335085.1.5009100000.0 24187 -21200003.21.631.112.20665.08.335085. 1.5009100000.0 24147 -21200003.21.631.112.20665.13.335085.1.5009100000.0 21909 -21200003.21.631.112.20665.09.335085.1.5009100000.0 20633 -21200003.21.631.112.20665.05.335085.1.5009100000.0 20354 -21200003.21.631.112.20665.01.335085.1.5009100000.0 19877 -21200003.21.631.112. 20665.10.335085.1.5009100000.0 19699 -21200003.21.631.112.20665.02.335085.1.5009100000.0 18463 -21200003.21.631.112.20665.06.335085.1.500 9100000.0 MAPP 232 22646 – 21200003.21.127.112.11717.05.335085.1.5009100000.0 MAPP 234 27067 - 21200003.21.541.335.11204.04.335085.1.50 09100000.0 22457 - 21200003.21.541.335.11204.05.335085.1.5009100000.0 22314 - 21200003.21.541.335.11204.06.335085.1.5009100000.0 19517 -212 00003.21.541.335.11204.03.335085.1.5009100000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Francisco de Oliveira Rebouças Neto – Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº55/2026 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.000011/2026-30, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, da empregada KRISHNA RIBEIRO GOMES , matrícula Nº 300024-9-0, ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotada neste órgão, portadora do título de doutora, com vigência a partir de 05 de janeiro de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2026. Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE