DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026.O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO, POR MEIO DO PRESENTE EDITAL, INTENÇÃO DE CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO Nº11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023, DA PORTARIA SEGES/MGI Nº3.506, DE 08 DE MAIO DE 2025, NO QUE COUBER, E MEDIANTE AS CONDIÇÕES EXPRESSAS NAS CLÁUSULAS SEGUINTES
1. DO OBJETOO presente Chamamento Público tem por objeto estabelecer parceria com empresas que apoiarão a SSPDS/CE, compartilhando dados (doravante especificados no Anexo I do Plano de Trabalho) a serem utilizados pelo Sistema de Segurança Pública para a finalidade específica de combate à criminalidade praticada no Estado do Ceará por indivíduos ostentando ou portando materiais alusivos a empresa beneficiária.
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1.1. A empresa beneficiária permitirá, nos termos detalhados do Anexo II do Plano de Trabalho, a integração, por meio de uma Application Programming Interface (API) ao Sistema PCA, do aplicativo por ela utilizado, permitindo assim consultas e identificação de dados, pelos sistemas operados e mantidos pela SSPDS/CE. Isto permitirá à Segurança Pública, em suas funções penais investigativas e repressivas, acessarem dados e informações de motoristas cadastrados junto a “app” bem como de usuários suspeitos e, com isto, aprimorarem suas rotinas de identificação de indivíduos suspeitos da prática de crimes usando veículos, o que possibilitará a aferição se realmente existe vinculação do indivíduo abordado ao sistema da empresa já citada.
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1.2. As ações a serem praticadas no âmbito do presente Acordo constam no Item III - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO do Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
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2.1. Poderão manifestar interesse em participar do presente chamamento público as empresas que atuam no ramo objeto deste instrumento.
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2.2.As inscrições estarão abertas por 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
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2.3. O presente Edital poderá ser retirado por meio presencial na sede da SSPDS, no Centro Integrado de Segurança Pública, localizada na Av. Aguanambi, 2280, Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP Nº 60415-390, Bloco II, 3º Andar, na CODIP ou no site www.sspds.ce.gov.br.
- DA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS
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3.1. O pedido de adesão deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, com menção ao número do presente Edital de Chamamento Público; 3.2. A solicitação deverá ser remetida dentro do prazo assinalado neste Edital, preferencialmente por meio eletrônico, em formato PDF para o endereço [email protected], ou presencial na Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP – (Bloco II, 3º Andar, na CODIP); 3.2.1. A empresa deverá apresentar:
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a) Documento de identificação da autoridade competente para representar a instituição, com foto, do qual conste o número do RG e do CPF; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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c) Dados de contato (telefone e e-mail) para contato com o responsável pela entidade.
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3.2.2. Poderão ser exigidos outros documentos considerados necessários pela Comissão, bem como documentos originais para comprovação de autenticidade de cópias de documentos entregues.
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3.2.3. Os documentos apresentados serão avaliados pela SSPDS-CE;
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3.2.4. A documentação apresentada não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, como também deverá se encontrar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos que possam ter sua validade aferida por meio dos sítios oficiais
- DA HABILITAÇÃO
4.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital, que servirá de condição para posterior celebração do Acordo de Colaboração Técnica. A documentação deverá estar válida na data da assinatura do referido acordo sob pena de desclassificação, salvo para os documentos cuja autenticidade poderá ser conferida pela CODIP/SSPDS, em consulta aos sítios oficiais.
- 4.2. Se porventura houver dúvida quando da análise da documentação, é facultada à CODIP/SSPDS a realização de diligência para esclarecimento ou complementação da documentação pelo interessado dentro do prazo de análise, sob pena de inabilitação.
- DOS ESCLARECIMENTOS
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5.1. Quaisquer esclarecimentos ou eventuais dúvidas sobre os termos deste Edital poderão ser buscados junto à CODIP/SSPDS por meio do e-mail fds@ sspds.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3194-7414;
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5.2. Os casos omissos serão examinados pela CODIP/SSPDS e submetidos ao conhecimento e deliberação por parte da Administração Superior da SSPDS-CE, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do apontamento da omissão
- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO ÔNUS
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6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução das atividades previstas neste Acordo. 6.2. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
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6.3. Os vínculos jurídicos, financeiros, trabalhistas ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariedade ao outro.
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6.4. Em caso de repasse de verbas, ou doação de bens materiais, os entes deverão firmar convênios ou outros instrumentos congêneres específicos para esta finalidade.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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7.1. O presente Edital poderá ser retirado no sítio www.sspds.ce.gov.br;
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7.2. A participação no processo de chamamento público implica no conhecimento e aceitação de todos os seus termos e condições por parte dos interessados. Fortaleza, 30 de março de 2026.
DOS ANEXOS
6.3. Constituem-se anexos a este instrumento: ANEXO I - MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº xxx/2026; ANEXO II - MINUTA DO PLANO DE TRABALHO ANEXO III - DADOS COMPARTILHADOS ANEXO IV - ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS PARA CONEXÃO E VALIDAÇÃO DE DADOS VIA API Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL