DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
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ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº xxx/2026ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ; E A EMPRESA XXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica do direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17 representada por seu Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, xxxxxxx, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com endereço profissional na xxxxx, e a EMPRESA _ com sede na __, doravante _, neste ato representada por _, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CONSIDERANDO QUE: A empresa possui “app” que oferece serviços de intermediação de corridas de táxis, carros particulares, corridas em motocicletas, entregas de bens pessoais e serviços financeiros ( com o objetivo de oferecer soluções tecnológicas para aprimorar os sistemas de mobilidade e segurança dos usuários, por meio de integração e compartilhamento de dados em tempo real com as forças de segurança, além do apoio ao transporte coletivo e de mobilidade ativa, ao monitoramento do fluxo viário e à adequação da infraestrutura urbana às demandas de deslocamento;
A SSPDS/CE pretende, por meio de suas Polícias Militar e Judiciária, ter acesso à base de dados dos motoristas parceiros da empresa, estrita e exclusivamente para a finalidade legítima de coibir a prática de novos crimes por falsos motoristas e de realizar investigações de crimes perpetrados; O compartilhamento de dados, objeto do presente Acordo, e o seu consequente acesso à SSPDS/CE implicará em maior capacitação aos órgãos das Polícias Militar e Judiciária para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; O compartilhamento dos dados por parte da empresa, no âmbito deste Acordo é de legítimo interesse social e coletivo;
O compromisso com a mobilidade e a segurança com os usuários da plataforma no Estado do Ceará, e a responsabilidade social da empresa xxxxx como meta e elemento de identidade, acreditando nas iniciativas conjuntas de conscientização e melhorias sociais, reafirmando o seu compromisso na proteção dos seus usuários e o seu máximo interesse em colaborar com a SSPDS/CE e com a sociedade cearense; A empresa exerce suas atividades de acordo com a legislação aplicável ao tratamento dos dados pessoais compartilhados no âmbito deste Acordo, inclusive, mas não só, com a Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); As Partes se comprometem a adotar conjuntamente estratégias de comunicação, transparência e conscientização social sobre as intenções legítimas relacionadas ao presente Acordo. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, no que couber, e mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto estabelecer parceria com a empresa xxxxx, pela qual apoiará a SSPDS/CE, compartilhando dados (doravante especificados no Anexo I do Plano de Trabalho) a serem utilizados pelas Polícias Militar e Judiciária para a finalidade específica de combate à criminalidade praticada no Estado do Ceará por indivíduos ostentando ou portando materiais alusivos a empresa xxxxx. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa xxxxx permitirá, nos termos detalhados do Anexo II do Plano de Trabalho, a integração, por meio de uma Application Programming Interface (API) ao Sistema PCA, aplicativo utilizado pelas forças de segurança para consulta na identificação de pessoas, criado, operado e mantido pela SSPDS/CE. Isto permitirá às Polícias Militar e Judiciária, em suas funções penais investigativas e repressivas, acessarem dados e informações de motoristas fidedignos cadastrados junto a empresa xxxxx e, com isto, aprimorarem suas rotinas de identificação de indivíduos suspeitos da prática de crimes usando veículos, o que possibilitará a aferição se realmente existe vinculação do indivíduo abordado ao sistema da empresa já citada. PARÁGRAFO SEGUNDO – As ações a serem praticadas no âmbito do presente Acordo constam no Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo. PARÁGRAFO TERCEIRO – Alterações na forma do compartilhamento (Anexo II do Plano de Trabalho) ou da relação discriminada dos dados compartilhados (Anexo I do Plano de Trabalho) não implicam na alteração do presente Acordo, mantendo-o vigente em seus exatos termos, e poderão ser feitas mediante Anexos complementares, o(s) qual(is) uma vez devidamente assinado(s) pelas partes, fará(ão) parte integrante do presente Acordo. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Para a consecução do objeto na Cláusula Primeira, a empresa xxxxx compromete-se a: I - Integrar do botão de emergência da empresa xxxxx com o sistema 190 da Polícia Militar do CE, para compartilhamento em tempo real de alertas acionados na plataforma, contendo dados essenciais ao atendimento da ocorrência (lat long das corridas atualizadas em tempo real, dados do veículo, do passageiro e motorista). A transmissão será feita por integração segura entre as plataformas, via API ou outro meio técnico acordado, conforme a legislação e normas de segurança da informação; II – Compartilhar as informações com os órgãos da Segurança Pública, na hipótese de realização de abordagem policial ostensiva a um veículo cadastrado na plataforma da empresa. Nestes casos, utilizando-se de API disponibilizado, os policiais poderão consultar pelo CPF do motorista e receber a informação se o veículo e motorista abordados estão ativos no aplicativo e/ou em corrida pelo aplicativo; III - Para checagem em banco de dados de mandado de prisão e outros de natureza pública pela integração de banco de dados da plataforma aos bancos de dados de consultas do Estado do Ceará em apoio à prevenção e em conformidade com a legislação vigente. IV - Realizar parcerias relacionadas com o enfrentamento à violência doméstica, oferecendo o deslocamento para as vítimas em situação não emergencial até os equipamentos públicos, tais como a Casa da Mulher Brasileira, DDM’s, IML e hospitais da rede;
V - Treinar às forças de segurança de persecução penal (Delegados de Polícia Civil e Oficiais Investigadores de Polícia - OIP ) para capacitação pelo time de Law Enforcement da empresa xxxxx no uso do Portal das Autoridades, formas de colaboração com as autoridades, acionamentos em casos emergenciais (risco iminente à vida) e coleta de dados para quebras de sigilo. VI - Orientar e supervisionar o objeto deste Acordo e o cumprimento estrito de suas finalidades, cabendo-lhe acompanhar as atividades de execução e verificar a sua exata aplicação dentro do prazo de vigência; VII - Manter informada sobre qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento do objeto deste Acordo, das funcionalidades técnicas associadas (Anexo II do Plano de Trabalho) e dos dados compartilhados (Anexo I do Plano de Trabalho);
VIII - Manter a qualidade dos dados dos motoristas cadastrados, dentro de seus limites técnicos, considerando que é de exclusiva responsabilidade dos motoristas o fornecimento de dados e informações verídicas no momento do cadastro junto à plataforma empresa xxxxx; IX - Compartilhar com a SSPDS/CE a consulta aos dados pessoais de colaboradores e passageiros;
X – Assegurar a legalidade do tratamento de dados compartilhados, intensificando a transparência com os titulares de dados pessoais acerca do compartilhamento; e XI - Fornecer à SSPDS/CE, mediante comunicação segura e de acesso estrito e limitado, dentro de seus limites técnicos, a quem de direito, a documentação relativa à sua API. 2.2. Para a consecução do objeto indicado na Cláusula Primeira, a SSPDS/CE, por intervenção de suas vinculadas, se compromete a: I – Utilizar os dados a que tiver acesso no âmbito deste Acordo apenas e tão somente para o cumprimento das finalidades identificadas na Cláusula Primeira; II – Assegurar as providências de transparência pertinentes sobre as operações de tratamento de dados relacionadas a este Acordo, observada a preservação das informações estratégicas para a segurança pública e consecução das finalidades aqui definidas;
III – Colaborar com as informações necessárias para que a empresa xxxxx possa atender aos direitos dos titulares de dados pessoais compartilhados no âmbito deste Acordo, limitado o exercício destes direitos apenas e tão somente nos interesses de segurança pública e consecução das finalidades aqui definidas; IV – Restringir o acesso aos dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Acordo de Cooperação e no limite necessário ao tratamento desses dados, garantindo que todos que tenham ou possam ter acesso aos dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados;
V – Manter a segurança, sigilo e confidencialidade dos dados, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a realizar o acesso aos dados e a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; VII – Por si ou por terceiros, não interferir, modificar, interromper ou desativar funções ou funcionalidades da API da empresa xxxxx, não podendo se valer de qualquer mecanismo para restringir ou controlar a função ou a funcionalidade de tal ambiente tecnológico, superar, evitar, ignorar, remover, desativar, modificar, descompilar ou, de outra forma, burlar quaisquer mecanismos de proteção ou monitoramento da API da empresa xxxxx; VIII – Fornecer a empresa xxxxx todas as informações, inclusive técnicas, que sejam necessárias para a realização da integração da API da empresa xxxxx ao Sistema PCA, delimitando sempre de forma prévia e expressa os profissionais da SSPDS/CE que precisarão ter acesso ao ambiente;