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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 5

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

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ANEXO III DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 DADOS COMPARTILHADOS

Por meio do presente Acordo, a empresa xxxxx se compromete a compartilhar com a SSPDS/CE, via integração da API com o Sistema PCA, os seguintes dados dos motoristas:

3) Confirmação se o motorista se encontra em viagem;

As Partes poderão ampliar o rol de dados a serem compartilhados, o que será feito por meio de aditivo ao Acordo de Cooperação.

Em caso de compartilhamento de dados que as partes envolvidas constituam declaração devidamente escrita e assinada que possuem ciência da existência da LGPD e se comprometam a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a outra parte em situação de violação de tais regras.

O compartilhamento das informações incluam também dados pessoais de colaboradores e passageiros por meio da entrega de um banco.

ANEXO IV DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS PARA CONEXÃO E VALIDAÇÃO DE DADOS VIA API

Os aspectos técnicos e operacionais da integração entre a API da empresa xxxxx e o Sistema PCA, criado, mantido e operado pela SSPDS/CE, serão disciplinados pelo presente Anexo IV ao Acordo de Cooperação.

DOS ASPECTOS TÉCNICOS

A API é criada para viabilizar o compartilhamento dos dados referidos no Anexo II com a SSPDS/CE, em pleno respeito à Legislação de Proteção de Dados Pessoais, incluindo a LGPD, com o objetivo específico de identificar se uma pessoa atua ou não como Entregador(a) da empresa xxxxx, bem como se está em trabalho no momento da abordagem.

DOS ASPECTOS OPERACIONAIS DAS ATUALIZAÇÕES E FUNCIONALIDADES

A empresa xxxxx poderá atualizar ou modificar a API, disponibilizando as alterações à SSPDS/CE, por meio de comunicação segura acordada entre as Partes. Da mesma forma, a SSPDS/CE poderá atualizar ou modificar o Sistema PCA, disponibilizando as alterações a empresa xxxxx, desde que tais atualizações e modificações não afetem a API ou não impliquem novos desenvolvimentos pela empresa xxxxx.

As funcionalidades acessíveis pela SSPDS/CE por meio da API da empresa xxxxx estarão especificadas em URL a ser informada pela empresa xxxxx, as quais são passíveis de modificações, restrições ou inclusões, desde que tais atualizações e modificações não afetem a API ou não impliquem novos desenvolvimentos pela SSPDS/CE.

As Partes comprometem-se a comunicar, por meio do e-mail cadastrado, o surgimento de novas versões da API ou do Sistema PCA. A referida comunicação deverá ser feita pelo menos 15 (quinze) dias antes do encerramento do acesso por meio da versão vigente da API.

Visando a fins de prevenção à fraude, manutenções e/ou quaisquer outras providências que se façam necessárias para garantir o bom desempenho de sua API, a empresa xxxxx pode realizar modificações, interrupções ou desativações de funções ou funcionalidades das API, sem a necessidade de comunicação prévia à SSPDS/CE, prevista no item acima.

DO SUPORTE

A SSPDS/CE será a única responsável pelo atendimento às Polícias Militar e Judiciária a respeito de eventuais questionamentos e dúvidas sobre o funcionamento do Sistema PCA e da API da empresa xxxxx.

Em razão do disposto acima, a empresa xxxxx não será responsabilizada de nenhuma forma em razão dos questionamentos e dúvidas sobre o funcionamento do Sistema PCA e da API, nem em razão de indisponibilidades e falhas no Sistema PCA ou na API. A SSPDS/CE ficará integralmente responsável por eventuais prejuízos decorrentes de falhas ou indisponibilidades.

DA PERMISSÃO DE ACESSO

Quando do acesso das Polícias Militar e Judiciária ao Sistema PCA, a SSPDS/CE o direcionará para ambiente de segurança da empresa xxxxx, em que o usuário será identificado e poderá acessar os dados dos motoristas (previstos no Anexo III).

A identificação e a autenticação do usuário, bem como o compartilhamento dos dados pela empresa xxxxx à SSPDS/CE somente ocorrerá pontualmente e por iniciativa do usuário.

A afirmação da empresa xxxxx no sentido de que os dados foram enviados e a autenticação foi realizada não poderá ser questionada pela SSPDS/ CE (“Não Repúdio”).

Em razão do disposto no item acima, a SSPDS/CE não poderá atribuir a empresa xxxxx qualquer responsabilidade por questionamentos relativamente ao envio dos dados pela empresa xxxxx e à autenticação realizada. As Partes definirão qual será o mecanismo de Não Repúdio das informações, de forma que se torne indubitável o envio dos dados pela empresa xxxxx para a SSPDS/CE.

DAS LIMITAÇÕES DE USO DA API

A empresa xxxxx poderá limitar o uso da API a um número de conexões, volume de dados ou qualquer outro critério, em virtude de contingência operacional ou denúncia deste Acordo.

As limitações previstas no item acima serão definidas por comum acordo entre as Partes, ficando elas obrigadas a respeitar as limitações acordadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, em caso de não cumprimento.

DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA

A SSPDS/CE e a empresa xxxxx gerenciarão a segurança das informações e dados obtidos a partir do uso da API, de modo a restringir o acesso não autorizado a tais dados e informações, comprometendo-se a orientar seus empregados, prepostos e representantes a adotarem todas as medidas necessárias para afastar os riscos de quebra de segurança da informação.

DO DIREITO DE AUDITORIA

A empresa xxxxx poderá, mediante prévia solicitação, realizar auditorias pré-agendadas nas instalações da SSPDS/CE, com a menor interferência possível em suas atividades e observados os sigilos necessários à proteção da segurança pública, acompanhadas por funcionários designados pela SSPDS/ CE, durante o horário comercial regular, para verificar o cumprimento deste Acordo de Cooperação e da correta e adequada utilização de sua API.

DO CANCELAMENTO DO ACESSO

Caso a SSPDS/CE ou a empresa xxxxx viole alguma cláusula ou condição constante neste Acordo, o acesso à API da empresa xxxxx poderá ser suspenso ou encerrado pelas Partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de apuração posterior da responsabilidade da SSPDS/CE ou da empresa xxxxx por descumprimento contratual e de reparação pelos danos causados ao outro em decorrência de tal descumprimento.

Em caso de rescisão deste Acordo, todos os acessos concedidos à SSPDS/CE cessarão imediatamente.

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SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA CC 0129/2026-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 19.668, de 09 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) FRANCISCO FLAVIO DE LEMOS PEREIRA , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 06 de março de 2026 até ulterior deliberação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 31 de março de 2026.

Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL