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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 4

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

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ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 MINUTA PLANO DE TRABALHO I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

O presente Acordo tem por objeto estabelecer parceria pela qual a empresa de tenconoligia, doravante denominada empresa xxxxx, apoiará a SSPDS/CE, compartilhando dados (de agora em diante especificados no Anexo I do Plano de Trabalho) a serem utilizados exclusivamente pelas Polícias Militar e Judiciária para a finalidade específica de combate à criminalidade praticada no Estado do Ceará por indivíduos ostentando ou portando materiais alusivos a empresa xxxxx. II- METAS A SEREM ATINGIDAS

Por meio do Acordo de Cooperação Técnica, as Partes pretendem:

Para a consecução do objeto na Cláusula Primeira, a empresa xxxxx compromete-se a:

I - Para integração do botão de emergência da empresa xxxxx com o sistema 190 da Polícia Militar do CE, para compartilhamento em tempo real de alertas acionados na plataforma, contendo dados essenciais ao atendimento da ocorrência (lat long das corridas atualizadas em tempo real, dados do veículo, do passageiro e motorista). A transmissão será feita por integração segura entre as plataformas, via API ou outro meio técnico acordado, conforme a legislação e normas de segurança da informação;

II - Para compartilhamento de informações para Blitz verificada com a Polícia Militar do CE,

no qual seria uma solicitação realizada pelo Estado/SSPDS à empresa xxxxx, na hipótese de realização de abordagem policial ostensiva a um veículo cadastrado junto à empresa xxxxx. Nestes casos, utilizando-se de API disponibilizada pela empresa xxxxx, os policiais poderão consultar pelo CPF do motorista e receber a informação se o veículo e motorista abordados estão ativos no aplicativo da empresa xxxxx e/ou em corrida pelo aplicativo da empresa xxxxx; III - Para checagem em banco de dados de mandado de prisão e outros de natureza pública pela integração de banco de dados da plataforma aos bancos de dados de consultas do Estado do Ceará em apoio à prevenção e em conformidade com a legislação vigente.

IV - Para parcerias relacionadas com o enfrentamento à violência doméstica, oferecendo o deslocamento para as vítimas em situação não emergencial até os equipamentos públicos, tais como a Casa da Mulher Brasileira, DDM’s, IML, hospitais da rede, dentre outros, a partir de protocolo de acionamento a ser definido após a assinatura do Acordo de Cooperação. V - Treinamento às forças de segurança de persecução penal (Delegados de Polícia Civil e Oficiais Investigadores de Polícia - OIP) para capacitação pelo time de Law Enforcement da empresa xxxxx no uso do Portal das Autoridades, formas de colaboração com as autoridades, acionamentos em casos emergenciais (risco iminente à vida) e coleta de dados para quebras de sigilo. VI - Orientar e supervisionar o objeto deste Acordo e o cumprimento estrito de suas finalidades, cabendo-lhe acompanhar as atividades de execução e verificar a sua exata aplicação dentro do prazo de vigência;

VII - Manter informada sobre qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento do objeto deste Acordo, das funcionalidades técnicas associadas (Anexo III do Plano de Trabalho) e dos dados compartilhados (Anexo I do Plano de Trabalho); VIII - Manter a qualidade dos dados dos motoristas cadastrados, dentro de seus limites técnicos, considerando que é de exclusiva responsabilidade dos motoristas o fornecimento de dados e informações verídicas no momento do cadastro junto à plataforma da empresa xxxxx; IX – Assegurar a legalidade do tratamento de dados compartilhados, intensificando a transparência com os titulares de dados pessoais acerca do compartilhamento; e X - Fornecer à SSPDS/CE, mediante comunicação segura e de acesso estrito e limitado, dentro de seus limites técnicos, empresa xxxxx de direito, a documentação relativa à sua API. Para a consecução do objeto indicado na Cláusula Primeira, a SSPDS/CE, por intervenção de suas vinculadas, se compromete a: I – Utilizar os dados a que tiver acesso no âmbito deste Acordo apenas e tão somente para o cumprimento das finalidades identificadas na Cláusula Primeira; II – Assegurar as providências de transparência pertinentes sobre as operações de tratamento de dados relacionadas a este Acordo, observada a preservação das informações estratégicas para a segurança pública e consecução das finalidades aqui definidas; III – Colaborar com as informações necessárias para que a empresa xxxxx possa atender aos direitos dos titulares de dados pessoais compartilhados no âmbito deste Acordo, limitado o exercício destes direitos apenas e tão somente nos interesses de segurança pública e consecução das finalidades aqui definidas; IV – Restringir o acesso aos dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Acordo de Cooperação e no limite necessário ao tratamento desses dados, garantindo que todos que tenham ou possam ter acesso aos dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados; V – Manter a segurança, sigilo e confidencialidade dos dados, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a realizar o acesso aos dados e a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; VI – Intensificar os cursos, treinamentos e orientações específicos das Polícias Militar e Judiciária sobre a proteção dos dados pessoais, inclusive sobre implicações da matéria envolvidas em Acordos de Cooperação como o presente e, especialmente, mas não só, sobre não realizar práticas discriminatórias em relação aos dados compartilhados no âmbito deste Acordo, visando a proteger os Entregadores, titulares dos dados; VII – Por si ou por terceiros, não interferir, modificar, interromper ou desativar funções ou funcionalidades da API da empresa xxxxx, não podendo se valer de qualquer mecanismo para restringir ou controlar a função ou a funcionalidade de tal ambiente tecnológico, superar, evitar, ignorar, remover, desativar, modificar, descompilar ou, de outra forma, burlar quaisquer mecanismos de proteção ou monitoramento da API da empresa xxxxx; VIII – Fornecer a empresa xxxxx todas as informações, inclusive técnicas, que sejam necessárias para a realização da integração da API da empresa xxxxx ao Sistema PCA, delimitando sempre de forma prévia e expressa os profissionais da SSPDS/CE que precisarão ter acesso ao ambiente; IX – Informar a empresa xxxxx, com 15 (quinze) dias de antecedência, alterações no Sistema PCA que possam gerar aumento no número de autenticações simultâneas na API; X - Adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, para evitar que terceiros acessem indevidamente a API disponibilizada pela empresa xxxxx; XI - Somente permitir o acesso ao Sistema PCA a servidores, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, terceirizados ou a qualquer pessoa não investida legalmente em cargo público; XII - Avaliar e deliberar em conjunto com a empresa xxxxx e durante o prazo de vigência do presente Acordo sobre a possibilidade de futura de nova API para comunicação com a base de dados do IICE para facilitar a checagem de antecedentes criminais de pessoas que queiram se cadastrar na plataforma para fazer entregas; XIII – Adotar as melhores práticas de segurança e respeito na realização das abordagens que se aproveitem do compartilhamento de dados envolvido no presente Acordo. III - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

AÇÕES
1
Acordo de Cooperação SSPDS/CE
2
API para consulta imediata de entregadores (ativo, em rota)
3
Manual de identificação de logotipos originais para a PM e como fazer a checagem de um veículo cadastrado/ativo no app da empresa xxxxx
4
Campanha de conscientização da PMpara abordagem adequada dos veículos em rota/blitz
PLANO DE COMUNICAÇÃO
1
Campanha conjunta com a SSPDS/CE, divulgando o acordo e compromissos da empresa xxxxx com a segurança pública e a sociedade
2
Comunicaçãopara motoristas sobre o acordo operacional,devida utilização de cadastro

IV - DS RECURSOS FINANCEIROS E DO ÔNUS

a) Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução das atividades previstas neste Acordo. b) As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

c) Os vínculos jurídicos, financeiros, trabalhistas ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariedade ao outro.

d) Em caso de repasse de verbas, ou doação de bens materiais, os entes deverão firmar convênios ou outros instrumentos congêneres específicos para esta finalidade V - DA NÃO VINCULAÇÃO PESSOAL Não se estabelecerá, em decorrência do presente Acordo, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária, entre os partícipes ou com seus servidores.

VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

As Partes arcarão, isoladamente, com os custos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas por meio do presente Acordo de Cooperação. xxxxxxxxxxxxxxxxx