DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
146
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.070226/2025-73, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM REGINALDO ROGER PEREIRA DE LIMA , MF.: 112.900-1-9, a contar de 03 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e §§ 1º, 2º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.050664/2025-15, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TEN-CEL QOPM FRANCISCO DE VASCONCELOS NETO , MF.: 111.063-1-5, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01311875/2013, RESOLVE REFORMAR , nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191, 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PAULO BRAGA CAVALCANTE , matrícula funcional nº 065.154-1-X, CPF nº 385.212.533-20, na atual graduação de Cabo, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 11/12/2012, tendo como base os cálculos e verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 103,46 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 928,24 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 755,45 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 2.707,33 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 250, de 11 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06548210/2013 – VIPROC, relativo a Reforma “ex-officio”, por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.398-2-X – RAIMUNDO ERIVELTO DE SOUZA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 72,63% do mesmo posto, a partir de 24/03/2011, fundamentado nos dispositivos art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 187, 188, inciso I, alínea “b” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia:
| HISTÓRICO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 164,59 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 45,32 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 1.016,85 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 991,76 |
| TOTAL | 2.218,52 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 019, DE 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07016000/2013 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.430-1-0, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 01/06/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187 e 188, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
219,60 66,88