DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
147
| HISTÓRICO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009. | 1.814,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009. | 1.814,27 |
| TOTAL | 3.946,43 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06548679/2013 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 123.071-1-X – VALDIR SILVA DE ABREU , e em cumprimento a Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra da Exmª. Srª. Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro (Tribunal de Justiça), Processo Judicial nº 0627424-67.2016.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major PM, a partir de 04/05/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b”, 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo indicadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 256,85 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 77,06 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 2.346,62 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 2.309,29 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 | 1.836,33 |
| TOTAL | 6.826,15 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08288690/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GENIVAL SEVERO MARQUES , matricula funcional nº 01428314, CPF nº 16889312368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 187,78 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 18,78 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.345,28 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.160,63 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.684,00 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05198992/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO RAMOS FREIRE , matrícula funcional nº 026.985-1-X, CPF nº 117.404.263-04, no atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2017, que concedeu benefício a JOÃO RAMOS FREIRE, matrícula nº 026.985-1-X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 130554553, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSE HOLANDA SALES , matrícula funcional nº 02661411, CPF nº 08822425391, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: