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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 12

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

148

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 103,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,69
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 928,24
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 755,45
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 2.728,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2019, que concedeu benefício a JOSE HOLANDA SALES, matrícula nº 02661411. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5676550/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUZARDO ROCHA DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 09679618, CPF nº 23373180368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 971,53
TOTAL 3.426,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/05/2018, que concedeu beneficio à LUZARDO ROCHA DE OLIVEIRA, matricula nº 09679618. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02824274/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 131, §§ 5º e 7º, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO , matricula funcional nº 028.532-1-3, CPF nº 209.191.663-34, no atual posto de CORONEL PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 15/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 274,47
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 41,17
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 3.380,40
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 3.334,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.589,79
TOTAL 8.620,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2012, que concedeu benefício a FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO, matrícula nº 02853213. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00919546/2014 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GENESIO RODRIGUES DE MESQUITA , matricula funcional nº 03808610, CPF nº 318.259.583-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL