DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DA DECISÃOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400412175, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 028.740-1-6, absolver o precitado militar, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 79/88, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 468832024, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.736-1-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 421/426 e aplicar a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2402158748, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 302.591-1-4, absolver o precitado militar, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 127/138, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2002010468, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 304.835-1-0, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 532/579, e aplicar a sanção de Expulsão , nos moldes do Art. 24, caput c/c Art. 33, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº156/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA , registrado sob o SISPROC nº 499252025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 051.105-1-6, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 30 de março de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 6º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA AGENCIAMENTO DE VIAGENS PROCESSOS Nº13120/2025 E P007247/2026O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público o credenciamento , nos termos do Edital de Credenciamento nº 210/2025, da empresa ECOS TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.430/0001-06, sediada na QE 24 Bloco A Loja 11, Guará II, CEP 71060-610, Brasília/DF, neste ato representada por Ana Flávia Capanema Merheb, para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. GRUPOS HABILITADOS: Grupo 1 (Passagens Aéreas), Grupo 2 (Hospedagem) e Grupo 3 (Passagens Terrestres). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. GESTÃO: Adriana Vasconcelos Viana Markan. FISCALIZAÇÃO: Anselmo Braga Forte Filho. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Ana Flávia Capanema Merheb, pela ECOS TURISMO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL
CORRIGENDA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°17/2026
No Diário Oficial de 31/03/2026, página 215 e 216, onde foi publicado o extrato da Ata de Registro de Preços n° 17/2026. ONDE SE LE: Fica estabelecido que a servidora Ana Carolina Furtado e Silva, Orientadora da Célula de Fisioterapia, Matrícula nº 028986, será designada gestora do contrato, e o servidor Luiz Onete Alves de Abreu, Analista Legislativo, Matrícula nº 001009, será designada fiscal técnico e administrativo.Fica estabelecido que a servidora Ana Luisa Lobato Valente, Membro Executivo, Matrícula nº 035928, será designada fiscal substituta técnico e administrativo Analista Legislativo, matrícula nº 00015, e-mail: [email protected], telefone: (85) 3277-2180, sendo designada fiscal técnica e administrativa.Fica estabelecido que a servidora Elane Nobre Mistério, Apoio, matrícula nº 0017575, e-mail: [email protected], telefone: (85) 3277-2180, será designada substituta da fiscalização técnica e administrativa. LÊIA SE: Fica estabelecido que a servidora Ana Carolina Furtado e Silva, Orientadora da Célula de Fisioterapia, Matrícula nº 028986, - será designada gestora do contrato, e o servidor Luiz Onete Alves de Abreu, Analista Legislativo, Matrícula nº 001009, será designada fiscal técnico e admi nistrativo. Fica estabelecido que a servidora Ana Luisa Lobato Valente, Membro Executivo, Matrícula nº 035928, será designada fiscal substituta técnico e administrativo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL