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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 14

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

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e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.400.877,48 (um milhão, quatrocentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n. º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 768.975,29 (setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.03.444042.1.500.9100000.0 e 43100001.15.451.311.11627.0 3.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, PREFEITA DE CASCAVEL.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


Nº DO PROCESSO: 43001.000979/2026-66 - IG: 1440759 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2019

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 027/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.065.746,32 ( Um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 17 DE MARÇO DE 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jose Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.000878/2026-95 - IG: 1440897 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.938.090,71 ( um milhão, novecentos e trinta e oito mil, noventa reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE MARÇO DE 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DE MASSAPÊ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 20ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/09/2025 A 25/10/2025 NUP: 43001.010675/2025-26, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010675/2025-26 quanto à solicitação de pagamento referente a desglosa da 20ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA , no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha á Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa 20ª medição referente ao período de 26/09/2025 a 25/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11043 – Urbanização da Margem Esquerda do Rio Cocó – Trecho III(CEF - FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 52.290,15 (cinquenta e dois mil duzentos e noventa reais e quinze centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 20ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2025 a 25/10/2025, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.1 1043.03.449092.1.500.9100500.3.4.01 (TESOURO) – R$ 3.905,50 43100001.15.543.311.11043.03.449092.1.754.3210056.0.4.01 (FGTS) – R$ 48.384,65 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA . SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 21ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/10/2025 A 25/12/2025 NUP: 43001.000473/2026-57, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000473/2026-57 quanto à solicitação de pagamento referente a 21ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA , no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha á Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 21ª medição referente ao período de 26/10/2025 a 25/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11043 – Urbanização da Margem Esquerda do Rio Cocó – Trecho III(CEF - FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 95.492,65 (noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 21ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2025 a 25/12/2025, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311 .11043.03.449092.1.500.9100500.3.4.01 (TESOURO) – R$ 7.132,25 43100001.15.543.311.11043.03.449092.1.754.3210056.0.4.01 (FGTS) – R$ 88.360,40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

NÚMERO PORTARIA: 0188/2026 Dt. Portaria: 31/03/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a e a classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de Abril/2026, processo nº43022.003349/2026-03.