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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 57

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026 57

disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.081315/2026-60. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do edital de credenciamento detran/ce nº02/2021, a contar de 21 de março de 2026, momento em que se encerrou a vigência da portaria nº. 527/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A , inscrita no CNPJ nº 34.337.707/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº739/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.418579/2026-83, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº347/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Habilitação Volante, na cidade de Taua/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 24/02/2026 a 26/02/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº739/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
ISMAEL NATA DO NASCIMENTO GOMES Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00
JORGE LUIZ AIRES PEDROSA Presidente 80,00 120,00 6 3 840,00
MIRIA NICOLE HENRIQUE SA LIMA Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00
PAULO ALBERTO LIRA LEMOS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00
RAUL MARTINS PEREIRA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00
TOTAL R$ 3.180,00

*** *** * PORTARIA Nº742/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.210100/2026-62. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de ____ de 29 de abril, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 933/2025 DETRAN/CE, da instituição credora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A** , inscrita no CNPJ nº 07.707.650/0001-10, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº747/2026 - DETRAN/CE.

AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS, REQUISITOS TÉCNICOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A COLETA EXTERNA DE IMAGENS, A SER EXECUTADA POR EMPRESAS DE DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS REGULARMENTE CREDENCIADAS JUNTO AO DETRAN/CE E VINCULADOS AO CRDD/CE, DESTINADAS À ATIVIDADE DE VISTORIA VEICULAR MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS HOMOLOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VOLTADOS AO GERENCIAMENTO, VALIDAÇÃO, CONFERÊNCIA, AUDITORIA E INTEGRAÇÃO DE IMAGENS UTILIZADAS NAS VISTORIAS VEICULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como nos incisos III e X, do artigo 22, da referida norma; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE nº 610/2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a necessidade de adequação do atual modelo de vistoria veicular utilizado pelo DETRAN/CE ao sistema eletrônico, dada a importância dessa atividade como elemento redutor do número de acidentes de trânsito e do número de furtos e roubos de veículos; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e aprimoramento técnico e estrutural dos serviços de vistoria de veículos em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos, possibilitando a completa capilaridade e o aumento do atendimento, além da obtenção de informações precisas e confiáveis sobre os veículos vistoriados; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), a coleta externa de imagens e demais evidências digitais destinadas à vistoria veicular, a ser realizada por empresas de despachante documentalista regularmente credenciadas perante o DETRAN/CE, nos termos desta Portaria. § 1º A autorização de que trata o caput decorre das competências legais atribuídas ao órgão executivo de trânsito estadual para disciplinar, executar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de identificação e vistoria de veículos, bem como da diretriz de prestação digital de serviços públicos e desburocratização prevista na legislação federal aplicável.

§ 2º A vistoria veicular permanece qualificada como ato administrativo público, cabendo exclusivamente a servidores efetivos do DETRAN/CE a análise, a validação e a decisão final de aprovação ou reprovação, em mesa de revisão disponibilizada pelo DETRAN/CE e alimentada, mediante integração, pelas evidências, dados e informações recepcionados dos Sistemas Homologados, vedada a delegação do mérito decisório ao coletor externo, ao sistema homologado ou a mecanismo de decisão automatizada com efeito vinculante sem validação humana por servidor efetivo.

§ 4º A empresa de despachante documentalista poderá, mediante validação dos Sistemas Homologados, autorizar a realização da coleta, além do despachante proprietário, por até 5 (cinco) empregados auxiliares, desde que devidamente treinados e identificados, com vínculo trabalhista formal. Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes siglas: I – DIJUR: Diretoria Jurídica do DETRAN/CE;