DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública). 2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado, conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA. Obs.: Para os candidatos com deficiências (OPÇÃO 03 (CD) permanentes não há a exigência do prazo de 12 meses do laudo médico. 2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. 2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE. 2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que: a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996. 2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio. 2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital. 2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros (pardos e pretos), indígenas e pertencentes a comunidades quilombolas OPÇÃO (EPA), o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indígena, mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital. 2.14. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.12 e 2.13 implica na perda da vaga para a qual concorreu. 2.15. Os candidatos CONCORRENDO ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros (pardos e pretos), indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas, OPÇÕES (ANPI e EPA) seguirão o procedimento abaixo: a) Os candidatos negros (pardos e pretos) passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria. b) Os candidatos indígenas deverão preencher o formulário do anexo IV e anexar no ato da inscrição, bem como, apresentar no ato da matrícula. c) Os candidatos pertencentes a comunidades quilombolas deverão preencher o formulário do anexo IV e anexar no ato da inscrição, bem como, apresentar no ato da matrícula. 2.16. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 2.17. Para concorrer às vagas do sistema de reservadas aos candidatos(as) com deficiência, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula e da Banca de Aferição, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital. 2.18. Os(as) candidatos(as) concorrendo ao Sistema de Cotas da pessoa com Deficiência, autodeclarados pessoas com Deficiência, passarão por procedimento complementar de aferição, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria. 2.20. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema de cotas serão ocupadas por candidatos classificáveis em Livre Concorrência (LC). 3. DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos e verificação fenotípica de candidatos aprovados no PSU/URCA, autodeclarados negros (pretos ou pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação. 3.2. Comissão de Heteroidentificação tem por finalidade a aferição da veracidade e a validação da autodeclaração prestada por candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), no âmbito dos cursos de graduação e atuará de forma preventiva, bem como em razão de denúncias anônimas ou nomeadas, internas ou externas à instituição. 3.3. A atuação preventiva da Comissão de Heteroidentificação se dará em fase específica, com caráter complementar.
3.4. Após aprovação dos candidatos convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a verificação e validação para as opções ANPI e EPA a Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV, expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos aprovados optantes pelo ingresso por meio de cotas étnico-raciais. 3.5. A expedição de declaração negativa referente ao processo de verificação e validação de autodeclaração importa na eliminação do candidato. 3.6. Considera-se como procedimento de validação da autodeclaração a verificação das características fenotípicas dos candidatos aprovados e autodeclarados negros (pretos e pardos). 3.7. A Comissão de Heteroidentificação da URCA, nos processos de verificação e de validação considerará as características fenotípicas do candidato, observadas durante procedimentos conduzidos e registrados pela Comissão de Heteroidentificação. 3.7.1. O critério de ancestralidade/ascendência não será considerado em nenhuma das situações. 3.7.2. Considera-se por fenótipo o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, sobretudo do nariz e dos lábios, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), para fins de matrícula em cursos de graduação da URCA. 3.7.3. Não serão considerados, para os fins Heteroidentificação do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), concorrendo às vagas de cursos de graduação da URCA, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 3.8. Os procedimentos de verificação e de validação de autodeclaração ocorrerão de forma presencial em locais previamente informados, mediante ordem de serviço divulgado no site https://www.urca.br/cev, locais esses que deverão ser devidamente reservados, assegurando-se o respeito à dignidade da pessoa humana, o sigilo e a plena segurança das informações. 3.8.1. Será feita uma chamada para os procedimentos de validação de autodeclaração de um número de candidatos classificados e/ou classificáveis por curso/ por turno/por campi para as opções (ANPI e EPA).
3.8.2. Aos candidatos classificáveis que passarão pelos procedimentos de validação de autodeclaração, deve tem ciência de que, não é garantia de direito a matrícula.