DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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9.3.2. O Sabadista poderá inscrever para realizar a prova nas cidades de Crato, Campos Sales e Iguatu.
9.3.3. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, às 13:00 horas, de acordo com o subitem 11.3 deste Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina o subitem 11.9.1 deste Edital. 9.3.4. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação de prova até o encerramento da prova. 9.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial para a realização das provas, nas unidades de aplicação de provas, mediante entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG e CPF. 9.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. 9.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do Vestibular (CEV), até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará. 9.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00hs as 12:00hs e de 14:00 as 17:00hs, na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará, para ficar responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão; 9.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas; 9.6.3. Quando ocorrer a necessidade de a Candidata LACTANTE amamentar, o Supervisor designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA); 9.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser assistida pelo Fiscal; 9.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acompanhante responsável, após o fechamento dos portões; 9.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente. 9.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social. 9.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas conforme cronograma de execução ANEXO II fixadas neste Edital. 9.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio. 10. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 10.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas conforme cronograma de execução ANEXO II. 10.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções. 10.3. O candidato que deixar de apresentar, no dia da prova, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, terá o seu acesso vedado ao local de aplicação de provas. 10.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada. 10.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 10.3.3. NÃO serão aceitos como documento de identidade: a) Imagem do tipo foto ou print de documento de identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; b) Impressão de documentos emitidos digitalmente. Nesses casos, será válido exclusivamente o documento digital gerado no aplicativo, não sendo permitidos prints ou impressões. 10.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. São válidos também como documento de identificação a CNH digital, exclusivamente expedida nos aplicativos CNH do Brasil e gov.br, do Governo Federal, e a Carteira de Identidade, exclusivamente expedida pelo aplicativo gov.br. 10.5. O candidato que realizar a prova no primeiro dia, e que por algum motivo tiver seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO extraviado poderá imprimir uma segunda via, até as 13h do segundo dia de realização de prova. 10.6. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário de sua realização. 11. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA. 11.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que abrangerá as matérias e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa, com duração de 04 (quatro) horas. 11.2. As provas serão aplicadas nos municípios de CAMPOS SALES, CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI e MISSÃO VELHA, em locais a serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte calendário: DATA TARDE (13:00 ÀS 17:00H) 02 de maio de 2026 (Sábado) FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA. 03 de maio de 2026 (Domingo) HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO. 11.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das Unidades de realização das provas serão abertos às 12h00min e fechados às 13h00min, de acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento dos portões. Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fechamento dos portões. 11.3.1. Não será permitido a realização da prova em local, horário e data diferente do designado no Cartão de Identificação. 11.4. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição. 11.5. Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação Extraviado e/ou Roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas, deverá entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO) acompanhado de Foto ¾ recente. Ocasião em que será submetido à Identificação Especial compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.5.1. O candidato terá o PRAZO de 10 (Dez) dias úteis, para regularização à CEV/URCA da Identificação especial condicional, ou seja, entrega do documento de identificação. A NÃO regularização no prazo estabelecido, o candidato será ELIMINADO. 11.6. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o candidato será submetido à identificação especial condicional, compreendendo: coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio. 11.7. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando: a) aparelhos eletrônicos (mesmo que desligados) que possam enviar ou receber informações, bip, walkman, Pager, relógio (permitido somente analógico), agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, excetuando-se o indicado nos itens 11.7.2 e 11.7.3; b) portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma; c) bolsas, mochilas, malas, pochete (e/ou similares), livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; d) boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular. 11.7.1. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
11.7.2. Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas com smartphone e/ou telefones celulares, obrigatoriamente desligados e acondicionados em saco plástico pequeno (10x20) e lacrável fornecido pela CEV e que deverão permanecer nessa condição até a saída do candidato da unidade de aplicação de provas.
11.7.3. Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas, desde que tenham assinalado tal necessidade no ato de inscrição, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital.
11.8. Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira. Será