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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 37

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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permitido o candidato adentrar ao local de provas levando água (recipiente transparente e sem rótulo) e pequeno lanche, desde que numa sacola transparente.
11.9. O horário estabelecido no subitem 11.2, para os dois dias de aplicação de provas se estenderá a todos os candidatos, inclusive aos GUARDADORES
DO SÁBADO (Sabadistas).
11.9.1. Os Candidatos que no ato da inscrição informar a opção SABADISTA (Guardadores do Sábado) ficarão confinados no 1º dia de prova (SÁBADO)
na sala de origem, a partir das 13:00 às 18:00horas, tendo início a realização da prova às 18:00horas e término às 22:10 horas.
11.9.2. No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horário será normal para todos os candidatos, das 13:00 às 17:10 horas, exceto para algum candidato
com necessidade especial que tiver solicitado tempo adicional de mais uma hora, conforme subitem 11.2.1, alínea “e”.
11.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data, horário e local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. O não compa-
recimento do candidato em qualquer uma das provas, especificadas no subitem 11.2, resultará na eliminação sumária do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA). O candidato que faltar ao 1º dia de prova, ficará impossibilitado de realizar a prova do 2º dia.
11.11. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemunhando
que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 11.3 deste Edital.
11.12. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos, durante a realização
das provas.
11.13. Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova, previsto no subitem 11.2, a fim de que:
a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do pacote de
provas e as entregue aos candidatos;
b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do Fiscal
de Sala.
11.14. O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas, páginas faltando e ou repetidas que dificultem
a resolução, deverá o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição.
11.15. O Cartão-resposta será entregue ao candidato após uma hora da prova, por motivo de segurança, o mesmo deverá: conferir os dados contidos no seu
cartão-resposta e obrigatoriamente assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de Provas, após transcorridos, no mínimo
60 (sessenta) minutos do início da prova, que deverá assinar a lista de frequência sob pena de Eliminação do Certame.
11.16. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar
caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa).
11.17. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial
de Redação sob pena de eliminação do Certame.
11.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e
após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.
11.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues
pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no portão
de saída da Unidade de Aplicação de Provas.
11.20. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem
o término das provas.

11.21. Qualquer Correção referente aos Dados Pessoais (Nome, CPF, RG, e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), via Internet,
Através do site www.urca.br/cev/vestibular/ conforme cronograma de execução ANEXO II.
11.22. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem

como não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação.

11.23. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem
de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 11.2 deste Edital.
11.24. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme cronograma de execução ANEXO II através do site www.urca.br/cev/
vestibular/.
a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): às 8:00 horas conforme cronograma de execução ANEXO II.
b) Divulação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): às 19:00 horas conforme cronorama de execução ANEXO II
  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO.

13.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a de Redação em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir:

PROVA MATÉRIAS TOTAL DE
QUESTÕES POR
MATÉRIAS
TOTAL GERAL DE
QUESTÕES OBJETIVAS
TOTAL DE
PONTOS POR
MATÉRIA
TOTAL DE PONTOS
POR PROVA
I FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA. 15 60 7,5 30,00
II HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/
LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA.
15 60 7,5 30,00
REDAÇÃO - - 10 -

13.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios: