DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE DELIBERAÇÃO NUP: 27001.005298/2025-57
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Pé Quente durante o Ciclo Ceará Junino 2025, autuada sob o Processo Administrativo NUP 27001.005298/2025-57; CONSIDERANDO o Relatório Pós-Recurso de Apuração de Denúncia, constante às p. 96/99 dos autos, por meio do qual a Comissão de Apuração, de forma unânime, deferiu parcialmente o recurso apresentado pela agremiação e substituiu as penalidades anteriormente aplicadas por medidas de caráter disciplinar, pedagógico e reparador; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica, constante às p. 104/105 dos autos, no sentido de que não há óbice jurídico ao prosseguimento do feito e à deliberação da autoridade competente, uma vez observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar cumprimento às conclusões constantes do Relatório Pós-Recurso de Apuração de Denúncia, em consonância com o item 15 do Edital e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; RESOLVE aplicar à agremiação Quadrilha Junina Pé Quente as seguintes medidas: I – publicação de retratação formal no perfil oficial do Instagram da agremiação, em referência à Nota de Repúdio emitida, devendo a retratação mencionar o nome da jurada acusada, sem que tenham sido apresentadas provas suficientes, permanecendo a publicação fixada na página inicial até 30 (trinta) dias corridos após o último dia do 21º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2026; II – caso a retratação pública não seja realizada, ou seja removida antes do prazo assinalado, a agremiação ficará impedida de competir no Ciclo Ceará Junino pelo período de 01 (um) ano; III – no âmbito do Ciclo Ceará Junino 2026, a agremiação poderá participar regularmente; contudo, será a última a escolher dia e horário no sorteio das etapas da macrorregião de concorrência, repetindo-se a mesma condição caso venha a se classificar para o 21º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2026, observada a prévia definição da SECULT quanto à alocação das quadrilhas faltosas; IV – elaboração e realização, às expensas da própria agremiação, de Ação Educativa sobre a temática “Cultura de Paz no São João”, com metodologia, data e local previamente submetidos à SECULT, cujo cumprimento deverá ser atestado por servidor da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória – COPAM. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 01 de abril de 206.
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA Nº03/2026 PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ - PROJETO CINEMA DA CIDADE**
TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E O MUNICÍPIO DE CEDRO , PARA DISCIPLINAR A GESTÃO COMPARTILHADA DE 01 (UM) COMPLEXO CINEMATOGRÁFICO, EQUIPAMENTO CULTURAL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CEDRO/ CE, REFERENTE AO PROJETO CINEMA DA CIDADE, PARTE DO PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura do Estado do Ceará, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE CEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.812.241/0001-84, com sede na Rua Cel Luiz Felipe, nº 299, Centro, Cedro/CE, CEP: 63400-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por seu representante legal, FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº .025.453-*, residente e domiciliado na Rua senador João Tomé, nº , Centro, Cedro/CE, CEP: 400-, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo constitui instrumento de cooperação entre entes federativos, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se caracterizando como contrato administrativo, nem como instrumento de repasse ou transferência voluntária de recursos financeiros, regendo-se pelos princípios da legalidade, finalidade pública, cooperação federativa, planejamento, eficiência administrativa, transparência, controle, monitoramento e supremacia do interesse público. O Programa Cinema Perto de Você foi instituído por meio da Lei nº 12.599 de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, tendo por objetivo: I - fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; III - ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e IV - descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. A execução do presente Termo dar-se-á de forma cooperativa e articulada entre os partícipes, respeitadas as competências administrativas de cada ente, observando-se as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições, atribuições, responsabilidades entre o ESTADO e o MUNICÍPIO** para a gestão compartilhada de 01 (um) complexo cinematográfico, equipamento cultural de propriedade do Estado do Ceará, implantado no referido Município, destinado à exibição cinematográfica, à difusão cultural e à democratização do acesso ao audiovisual, em consonância com as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. DO PROJETO CINEMA DA CIDADE: O Projeto Cinema da Cidade é um dos eixos do PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que tem por objetivo a viabilização financeira da implantação de complexos cinematográficos em municípios de pequeno e médio porte, que não contam com salas de cinema em funcionamento. O projeto consiste na implantação de complexos para compor uma rede permanente de espaços de exibição cinematográfica, visando oferecer a estrutura necessária para que seu funcionamento seja implementado - com programação regular, diversificada, com conteúdos audiovisuais de primeira qualidade. Esses equipamentos culturais se somarão à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), previsto na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, Lei Orgânica da Cultura, devendo ter a sua programação totalmente integrada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Cada partícipe arcará com as despesas decorrentes das obrigações que lhe são atribuídas neste Termo, vedada a assunção de encargos financeiros não expressamente previstos, sem prejuízo da celebração de instrumentos específicos, quando necessários. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse dos partícipes, observado o fundamento legal. DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo que não puderem ser solucionadas de forma consensual entre os partícipes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo obriga as partes signatárias, bem como seus sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observada a legislação aplicável. Todas as notificações, comunicações, avisos ou autorizações decorrentes deste Termo deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas aos endereços constantes do preâmbulo, ou àqueles que venham a ser posteriormente informados pelas partes. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si acordado é assinado o presente termo, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco Nilson Alves Diniz MUNICÍPIO DE CEDRO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE
DOADOR(A): Maria da Salete Almino de Freitas, CPF .575.461-*, RG 021502 - SSP – CE, (horário local do Estado do Ceará), conforme ENDEREÇO: Rua Prof. Francisco Gonçalves, , apto. *** - Dionísio Torres, CEP .135- - Fortaleza, Ceará. DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/000111, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/ MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s)** descrita(s) no Anexo Único, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão exibir a(s) OBRA(S),