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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 50

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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inclusive mediante ingresso, bem como usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; O DOADOR declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta do DOADOR; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os lançamentos ou os avisos sejam emitidos em nome do DOADOR. E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este Termo é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para a DONATÁRIA; OBRA DOADA: Autor(a): Chico da Silva Título: Sem título Data: 1970 Técnica: Guache sobre compensado Dimensões: 61x82x1 cm (com moldura) / 55,5x77,5 cm (sem moldura) Valor estimado: local da obra: Pinacoteca do Ceará DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DONATÁRIA Maria da Salete Almino de Freitas DOADORA Tiago Sobreira de Santana DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE ANUENTE Rian Fontenele Cinha DIRETOR DA PINACOTECA DO CEARÁ ANUENTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE

DOADOR(A): MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO, Registro Geral - CPF .077.704-* - SSP/RN, ENDEREÇO: Rua Francisco Borges de Oliveira, n° , apt. , Ed. Antonio Dutra, bairro: Lagoa Nova, CEP 063-, Natal/RN. DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s)* descrita(s) no Anexo Único, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso, bem como usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; O DOADOR declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta do DOADOR; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os lançamentos ou os avisos sejam emitidos em nome do DOADOR. E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este Termo é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para a DONATÁRIA; OBRA DOADA: Autoria: Hannah Brandt Título: Fortaleza Data: 1980 Técnica: Xilogravura e serigrafia sobre papel Tiragem: 49/60 Dimensões: 25 x 35,4 cm (sem moldura) Valor estimado: R$ 400,00 Local da obra: Pinacoteca do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DONATÁRIA Manoel Onofre de Souza Neto DOADOR Tiago Sobreira de Santana DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE ANUENTE Rian Fontenele Cinha DIRETOR DA PINACOTECA DO CEARÁ ANUENTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE COM LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

DOADOR(A): Júlio César Fernandes Lira, CPF 230.526.943-91, RG 024231* - SSP - CE, ENDEREÇO: Rua Nogueira Acioli, , Centro, Fortaleza/ CE, CEP 110-. DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s)* descrita(s) no Anexo Único, bem como da licença dos direitos autorais patrimoniais das mesmas, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão incluir a(s) OBRA(S) em base de dados, por meio de armazenamento físico ou digitais, para fins de pesquisa e armazenamento institucional; exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso; usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; A DOADORA declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta da DOADORA; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os