Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 51

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026 51

lançamentos ou os avisos sejam emitidos em nome da DOADORA. E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para a DONATÁRIA; A licença de direitos autorais a que se refere este Termo é pelo prazo máximo de proteção à obra autoral previsto na lei nº 9.610/98, no Brasil e no exterior; OBRA DOADA: Autoria: Júlio Lira Título: Mapas do Medo Data: 2010 Técnica: Variada Dimensões: 200 x 100 x 100 cm Tiragem: Única Valor estimado: R$ 5.000,00 Local da obra: Pinacoteca do Ceará DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DONATÁRIA Júlio César Fernandes Lira DOADOR Tiago Sobreira de Santana DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE ANUENTE Rian Fontenele Cinha DIRETOR DA PINACOTECA DO CEARÁ ANUENTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE COM LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

DOADOR(A): Ronald Horácio Rodrigues da Silva, CPF 060.416.263-41, RG *424167- - SSP - CE, ENDEREÇO: Rua R, , altos, Vila Velha, Fortaleza/CE, CEP 349-. DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s) descrita(s) no Anexo Único, bem como da licença dos direitos autorais patrimoniais das mesmas, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão incluir a(s) OBRA(S) em base de dados, por meio de armazenamento físico ou digitais, para fins de pesquisa e armazenamento institucional; exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso; usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; A DOADORA declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta da DOADORA; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os lançamentos ou os avisos sejam emitidos em nome da DOADORA. E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para a DONATÁRIA; A licença de direitos autorais a que se refere este Termo é pelo prazo máximo de proteção à obra autoral previsto na lei nº 9.610/98, no Brasil e no exterior; OBRA DOADA: Autoria: kulumym-açu Título: Rio-coral Data: 2020 Técnica: vídeo com resolução HD colorida, som e legenda. Janela de exibição: 16:9 e áudio estéreo. Dimensões: duração de 5’11’’ Tiragem: Única Valor estimado: R$ 30.000,00 Local da obra: Pinacoteca do Ceará DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DONATÁRIA Ronald Horácio Rodrigues da Silva DOADOR Tiago Sobreira de Santana DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE ANUENTE Rian Fontenele Cinha DIRETOR DA PINACOTECA DO CEARÁ ANUENTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE COM LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

DOADOR(A): Nazareno Rodrigues Alves, Registro Geral - CPF n° .138.723-* - IIRGD-SP, ENDEREÇO: Rua Vergueiro, nº , Condomínio Edifício Júlio, bairro: Liberdade, São Paulo, CEP: 504-. DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s)** descrita(s) no Anexo Único, bem como da licença dos direitos autorais patrimoniais das mesmas, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão incluir a(s) OBRA(S) em base de dados, por meio de armazenamento físico ou digitais, para fins de pesquisa e armazenamento institucional; exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso; usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; A DOADORA declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta da DOADORA; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou