Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 61

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

61

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de abril de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Natanael Portela de Souza AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº15/2026

NUP: 27001.000801/2026-69 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural: ASSOCIAÇÃO ARTESANIAS DO CEARÁ
CNPJ: 13.581.595/0001-68
Endereço: RUA PEDRO ARAÚJO DE LIMA PONTES, 750 A, MANGABEIRA, EUSÉBIO/CE, CEP 61.778-580
Representante Legal: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVEIRA
CPF: *.196.597-
Devidamente cadastrado(a) no Mapa C
RESOLVEM celebrar o presente TE
ultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL,
RMO DE MECENATO. DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025
PROJETO INCENTIVADO: DFB FESTIVAL 2026
CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará - CNPJ nº 07.047.251/0001-70 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO: DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística),
arte e cultura digital, moda, etc.”
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
VALOR CAPTADO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL: Janaína de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-1 /

Cargo: Analista de Gestão Cultural DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “DFB FESTIVAL 2026”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ASSOCIAÇÃO ARTESANIAS DO CEARÁ REPRESENTANTE LEGAL: Cláudio da Silveira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº239/2025

NUP: 27001.001050/2026-06.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL QUE FAZ O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, EM FACE DA EMPRESA LUXPLACAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela titular da pasta, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, Matrícula: 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADO(A): A empresa LUXPLACAS INDUSTRIA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CPNJ sob o n°40.787.494/0001-10, com sede na R Leopoldo Teixeira n°111, Centro de Ananindeua - Pará - CEP:67030-025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de rescisão unilateral fundamenta-se nas disposições do art. 78, inciso I e 79, inciso I da Lei nº 8.666/1993 e nas razões e fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 27001.001050/2026-06. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº239/2025 , celebrado em 16 de abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 25/04/2025, cujo objeto consistia na aquisição de 240 (duzentas e quarenta) unidades de crachás. DA INEXECUÇÃO: Fica formalmente reconhecida a inexecução total do contrato, não havendo entrega do objeto contratado, nem qualquer início de execução. DOS EFEITOS FINANCEIROS: Considerando a ausência de execução contratual: I – não há valores a serem pagos pela Administração; II – não há valores a serem ressarcidos pela contratada; III – inexistem obrigações financeiras remanescentes entre as partes. DA VIGÊNCIA: O presente termo de rescisão produzirá efeitos a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, momento em que cessam todos os seus efeitos. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais controvérsias. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATANTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

COORDENADORA JURÍDICA