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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 62

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº01/2026/SECULTCE

INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS CULTURAIS, EM COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL MÚTUA, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MATERIAIS NO CARIRI – CURSO E OFICINAS DE TÉCNICAS CONSTRUTIVAS TRADICIONAIS, NOS TERMOS SEGUINTES. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura do Estado do Ceará, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS CULTURAIS – IBDCULT , inscrito no CNPJ nº 20.539.361/0001-18, com sede na Rua Nogueira Acioli, nº 996, sala 01, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60110-140, neste ato representado por seu dirigente ANDRÉ VITORINO ALENCAR BRAYNER, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCULT, portador do CPF nº .282.203-*, residente e domiciliado nesta Capital doravante denominado IBDCULT, tendo por fundamento a Lei 14.903/24 e Lei Estadual 18.012/2022(Lei Orgânica do Ceará) as Partes acima qualificadas serão doravante designadas coletivamente como ‘PARTÍCIPES’. CONSIDERANDO: - A missão institucional da SECULT em desenvolver as políticas culturais do Estado através da articulação através de uma gestão integrada e participativa, inclusive em regime de colaboração com entidades privadas e da sociedade civil por meio de apoios formalizados através dos instrumentos competentes dentre os quais, acordos de cooperação cultural; - A missão institucional da SECULT de desenvolver políticas culturais no Estado do Ceará por meio da articulação institucional e cooperação com entidades da sociedade civil; - que o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS CULTURAIS – IBDCULT é entidade da sociedade civil dedicada à promoção, defesa e difusão dos direitos culturais, ao fortalecimento das políticas públicas de cultura e à formação de agentes culturais, atuando na produção de conhecimento, na capacitação profissional e no desenvolvimento de iniciativas voltadas à proteção, valorização e democratização do patrimônio cultural e da diversidade cultural brasileira. - Que o projeto “Conservação e restauração de bens culturais materiais no Cariri – Curso e oficinas de técnicas construtivas tradicionais”, aprovado no âmbito do Programa Rouanet Nordeste, sob o PRONAC nº 2510882, visa promover formação técnica e sensibilização social para preservação do patrimônio cultural material na região do Cariri; - Que o projeto propõe curso gratuito de qualificação profissional em conservação e restauração do patrimônio arquitetônico, oficinas itinerantes e ciclo de palestras, contribuindo para geração de emprego, fortalecimento da economia criativa e valorização do patrimônio cultural regional; - Que a cooperação institucional entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil constitui mecanismo essencial para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal; RESOLVEM, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 e na Lei Estadual nº 18.012 de 01 de abril de 2022 e na legislação correlata aplicada à espécie, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL (‘TERMO’), para o desenvolvimento de atividades em regime de mútua cooperação, a ser executado em acordo com as condições constantes das cláusulas seguintes: DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Cultural tem por objeto a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES** para aperfeiçoar a realização do projeto:“Conservação e restauração de bens culturais materiais no Cariri – Curso e oficinas de técnicas construtivas tradicionais”, aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC nº 2510882, de iniciativa do IBDCULT. O projeto tem como finalidade promover formação em patrimônio cultural, qualificação profissional, fortalecimento do mercado de trabalho na área de conservação e restauro e estímulo à economia criativa regional, por meio da realização de: 1. curso gratuito de qualificação profissional para artífices em técnicas construtivas tradicionais; 2. ciclo de palestras públicas sobre patrimônio cultural; e 3. oficinas itinerantes em municípios da região do Cariri. Parágrafo único – Este Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES, sendo cada um responsável pelas obrigações assumidas no âmbito de sua atuação. DOS ENCARGOS SOCIAIS: Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de exclusiva responsabilidade da IBDCULT, bem como as autorizações de toda utilização de quaisquer direitos autorais, de imagem ou de marca, excluída qualquer responsabilidade direta ou subsidiária da SECULT. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo de Cooperação, tem vigência de 2 (dois) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante justificativas aceitas pela SECULT, através de competente termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES para a execução do presente Termo de Cooperação Cultural. As despesas que porventura, se fizerem necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras, correrão à conta de cada um dos PARTÍCIPES. Os serviços decorrentes do presente Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações pelos mesmos. DA DISPENSAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Em razão do objeto do presente Termo não possuir significativa complexidade, a teor do que autoriza o parágrafo único do art. 29 da Lei Federal nº 14.903/2024 combinado com o art. 85 da Lei Estadual nº 18.012/2022 , fica dispensado a formulação de Plano de Trabalho. Parágrafo Único– O cumprimento dos compromissos previstos nesse termo serão demonstrados através de Relatório de Cooperação Cultural, dispensando-se qualquer prestação de contas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo Cooperação Cultural obriga aos PARTÍCIPES e seus sucessores a qualquer título. O presente Termo Cooperação Cultural somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por escrito e assinado pelos PARTÍCIPES, sendo vedada a alteração do seu objeto. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Termo Cooperação Cultural deverão ser precedidos por escrito dirigidas aos representantes dos Partícipes abaixo identificados, através dos seguintes e-mails institucionais ou outro que venha a ser oportunamente informado e a quem competirá o acompanhamento da execução do presente TERMO:. Pela SECULT: Jéssica Ohara Pacheco Chuab - [email protected] Pelo IBDCULT: Mário Ferreira de Pragmácio Telles - E-mail: [email protected] e [email protected] DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS: As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Cultural , que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os PARTÍCIPES, deverão ser encaminhadas ao órgão de assessoramento jurídico da SECULT, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídicas, relacionadas à execução da parceria. Não logrado êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação Cultural, o foro da Comarca de Fortaleza/CE. As Partes expressamente concordam ser viável e reconhecem como válida para todos os fins de direito, comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, a assinatura deste TERMO em meio digital, mediante a utilização de certificados próprios emitidos conforme os parâmetros e determinações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A formalização das avenças ainda que em meio digital na forma ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo este como título executivo extrajudicial, na forma da lei. E por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado assinado pelos representantes dos mesmos, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

André Vitorino Alencar Brayner

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS CULTURAIS Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº132/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHÔA , ocupante do cargo Ouvidor, matrícula nº 30006-0-9, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim e Pacoti, no período 03/03 e 04/03/2026 a fim de Avaliação denúncias/Ofício MDA n° 208, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza 02 de março de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº134/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO VITAL SOUSA NETO , ocupante do cargo Coordenador, matrícula nº 300006-2-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Crato, no período 09/02 a 13/02/2026 e 16/02 a 19/02/2026, a fim de Entrega dos Termos de Outorga da Seleção do [Programa