DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 09 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005066/2026-66, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JULIO CESAR HOLANDA ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30606094, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de Doutorado em PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, por 1 (um) ano, a partir de 12 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0474/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.055025/2026-11, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANA CLAUDIA SERRA LOBO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível P, matrícula(s) nº 12348819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 07 de Abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
NUP: 46001.002790/2026-04 – SACC: 1160802 – IG: 1441348
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, c/c § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação excepcional do Contrato nº01/2021 , por mais 06 (seis) meses; VALOR: R$ 55.218,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e dezoito reais); VIGÊNCIA: 01 de abril de 2026 e término em 31 de outubro de 2026, podendo ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, a critério da Administração ou, até que seja concluída a nova contratação que está em andamento, conforme artigo 79, inciso I, e § 1º da Lei Federal 8.666/1993; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito ao reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Décima Primeira – Do Reajuste; DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026; SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes – Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital e Hugo Santana de Figueirêdo Júnior – Presidente da ETICE.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 46001.002677/2026-11
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE ; OBJETO: Promover atividade conjuntas voltadas à disseminação das estatísticas públicas e o uso delas para diagnóstico, formulação e avaliação de políticas públicas , visando contribuir na qualificação das equipes técnicas, a divulgação e a publicização de dados e informações relevantes da realidade; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: Março/2026 a Março de 2028; FORO: Fortaleza – CE; DATA DA ASSINATURA: 23/03/2026; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE e Marcio Pochmann – Presidente do IBGE.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA 0023 Nº0023/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 23 de março de 2026. Saulo Moreira Braga
DIRETOR
Registre-se e publique-se.