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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 3

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026 79

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001.257802/2024-93 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor Arnaldo de Oliveira Lopes, CPF nº 026.339.813-72, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível E, matrícula nº 005.637-1-4, com óbito em 04/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 21.335,97 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 04/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LINHARES LOPES CÔNJUGE 318.033.693-53 21.335,97 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 30 de abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/05/2025, que concedeu pensão mensal à Sra.MARIA LINHARES LOPES, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor Arnaldo de Oliveira Lopes, CPF nº 026.339.813-72, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível E, matrícula nº 005.637-1-4, com óbito em 04/05/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21001.007937/2025-32 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Leite Brasil, CPF nº 003.589.403-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe III, nível/Referência 17, matrícula nº 3873891-7 com óbito em 10/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.212,90 (Cinco mil, duzentos e doze reais e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/12/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria de Fátima Milhome Brasil CÔNJUGE 380.743.113-68 5.212,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07435225/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA SANDRA MENEZES NOGUEIRA , CPF 230.377.683-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12189516, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado R$ 1.239,57 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 150,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 1.062,25 TOTAL R$ 6.232,14*

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº08/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 01 de novembro de 2024, publicado no DOE de 31 de outubro de 2024, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR da Central de Processamento Previdenciário (CPP): I – AQUILES DIAS FREITAS , matrícula nº 3000138-9; II – MARCELO HOLANDA GUERRA , matrícula nº 3000093-5. Art. 2º DESIGNAR o servidor SAVIO HOLANDA GUERRA** , matrícula nº 3000131-1, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP). Art. 3º O servidor designado permanecerá lotado em seu órgão ou entidade de origem, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, e, a partir da publicação deste ato, ficará afastado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo, função ou emprego, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 334, de 2024. § 1º O servidor designado fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário, cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008. § 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base nem ser computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporado para qualquer fim, inclusive aposentadoria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº146/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 14 a 16.04.2026, a fim de participar da solenidade em comemoração aos 25 anos do Cadastro Único, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.454,40 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor total de R$ 8.218,91 (oito mil, duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 4 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.