DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
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2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°12/2025 IG N°1440145
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 15/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.005620/2026-36. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº12/2025 , o qual tem como objeto a execução do Programa Jovem Aprendiz – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2027. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.677.622,97 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232. 11118.01.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.02.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.7619100000.0 4710 0003.12.363.232.11118.04.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.05.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.06.335041.1.76 19100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.08.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.1111 8.09.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.7619100000.0 47100003 .12.363.232.11118.12.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.13.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.14.335041.1.761910 0000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COMPROMISSO Nº158/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolve rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso n° 158/2026, celebrado com ANGÉLICA DUARTE RODRIGUES RAMOS , mediante as condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa a rescisão do Termo de Compromisso nº158/2026 , cujo objeto é a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista para atividades no âmbito do Cartão Mais Infância Ceará no município de Araripe. DATA DE ENCERRAMENTO: Por força da presente rescisão, sé dá por encerrado o Termo de Compromisso a partir do dia 16/03/2026. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretaria da Proteção Social . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº018/2025-SEAS PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE) , inscrito no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes para viabilizar ações artísticas produzidas pelos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas nos Centros do Estado do Ceará, em várias frentes e possibilidades, desenvolvidas no sentido de criar situações que permitam aos adolescentes a manifestação de suas potencialidades, capacidades e possibilidades concretas de crescimento pessoal e social, através da arte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no artigo 184 da Lei Nº 14.133/2021 – e suas respectivas alterações – e no Processo Administrativo n° 47011.004515/2025-80, parte integrante deste termo, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo continuar a ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente Acordo não envolve transferência de recursos entre os partícipes para a sua execução, correndo eventuais despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, pelas dotações dos próprios partícipes. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; HALEY DE CARVALHO FILHO - MPCE. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº019/2025-SEAS
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; NORTH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86; e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – CE , inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES , de forma a não limitar a quantidade de aprendizes a serem contratados em decorrência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº 019/2025 ora aditivado. ● Por meio do presente Termo Aditivo, o “item I” da alínea “I - Compete à Empresa Contratante” da “CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES”, passa a vigorar nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “I – Contratar e matricular em curso de aprendizagem na entidade qualificadora por ela já contratada, 15 Documento assinado eletronicamente por: ROBERTO BASSAN PEIXOTO em 23/03/2026, às 13:23 Analuisa Macedo Trindade em 18/03/2026, às 14:28 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov. br/validar-documento e informe o código 32C7-87E6-5AF3-B2D8. (quinze) aprendizes, disponibilizando-os para que realizem as atividades práticas junto à Entidade Concedente, com base neste Termo de Cooperação, na forma do art. 66, §3°, do Decreto n. 9.579/2018, observando a prioridade estabelecida no art. 53 do referido Decreto.” LEIA-SE: “I - Contratar e matricular aprendizes em curso de aprendizagem na entidade qualificadora por ela já contratada, disponibilizando-os para que realizem as atividades práticas junto à Entidade Concedente, com base neste Termo de Cooperação, na forma do art. 66, §3°, do Decreto n. 9.579/2018, observando a prioridade estabelecida no art. 53 do referido Decreto.” FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente aditivo não altera a vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº 019/2025. CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ACORDO firmado entre os partícipes. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE SEAS; CLAUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, GERENTE ADMINISTRATIVA NORTH SEGURANÇA LTDA; DEBORA SOMBRA COSTA LIMA, DIRETORA REGIONAL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-CE; ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2024-SEAS IG 1439866000 - PROCESSO NUP 47011.001211/2026-41 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/000189. CONTRATADA: EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA , CNPJ n° 06.133.408/0001-18. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO do Contrato nº20/2024 , assim como a renovação dos créditos orçamentários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 23062 – 47100004.08.122.421.20206..03.339033.1.5009100000.0 DA VIGÊNCIA:Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 20/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de abril de 2026. DO VALOR: O presente Termo Aditivo não altera o valor da contratação, que permanece o valor anual de R$15.000,00 (quinze mil reais). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO - Maracanãs Viagens e Turismo LTDA. ME. / CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA - Gestora do Contrato / Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE RESPONDENDO