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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 15

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

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7.3.1.O participante autodeclarado negro,será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos classificados pela ampla concorrência.

7.4.Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para participante autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.

7.5.Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 7.6 para pessoa com deficiência e subitem 7.7 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação.

7.10.O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à Banca de Heteroidentificação. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.6, e seguintes, e 7.7, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso.

7.13.Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.