DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
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5.13. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. 5.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2026 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.4 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais. 6.ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I – O participante com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento adequado para a realização das provas, exclusivamente no momento de inscrição.
II – As pessoas com deficiência, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais participantes para a aprovação. III – O participante com deficiência, ou por algum outro motivo, que necessite de atendimento especial deverá, no momento da solicitação, anexar a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: prova ampliada (fonte 24) ou ledor;
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b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
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c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio participante: transcritor; d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.
IV – De acordo com o Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os participantes com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item III do subitem 6.1 deste Edital. 6.2.O participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar tal prerrogativa. 6.3.A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade. 6.4.O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado da seleção. 6.5.Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial que impossibilite ao requerente a realização da prova objetiva fora do local determinado à sua aplicação.
6.6.A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, no ato de inscrição, nos termos do inciso III, do subitem 6.1, anexando arquivo da cópia da certidão de nascimento da criança, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). 6.6.1.Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar e-mail solicitando o atendimento especial para amamentação, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail: [email protected].
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6.6.2.O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
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6.6.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da participante.
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6.6.4.A participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
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6.7.O participante que apresentar sintomas de doença infectocontagiosa, que não tiver comunicado sua condição de acordo com o subitem 6.2 por sua inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la através do e-mail informado no subitem 13.3, imediatamente, anexando laudo médico. 6.7.1.Quando da aplicação da prova objetiva, deve identificar-se ao fiscal no portão de entrada do local de realização das provas, munido de laudo médico, para ter direito a atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional.
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6.8.Considerando a possibilidade do participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 6.1, III, deste Edital. 6.9.Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
6.10.O participante, nas situações descritas nos subitens 6.8 e 6.9, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o participante será eliminado do processo seletivo regido por este edital.
6.11.No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1.Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.
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7.1.1.As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação:
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I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021);
III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 24 de setembro de 2018);
IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021);
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V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica.
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7.1.2.Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.1.3.Caso o percentual de que trata para vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas,será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas da seleção.
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7.1.3.1.Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado.
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7.1.3.2.Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.2.Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022.
7.3.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro.