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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 13

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

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2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

3.DA BOLSA

3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.

3.5.1.Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais.

4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:

a)Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

e)Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida; f)Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;

h)Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; i)Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade do documento expedido;

j)Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre, público ou proprietário;

k)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e

4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 12.2 e seus subitens deste Edital quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de extensão tecnológica, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.

4.2.1 A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de extensão tecnológica.

5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.

5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.

5.11.Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado Final do Certame.