DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
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DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I - SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II - INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III - AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2°-A criação de novos serviços e ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o periodo de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Naumi Gomes de Amorim, Raimundo Nonato Souza Silva, José Antunizio de Brito.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2026 POLI.R/MARACANAÚ NUP 24001.013841/2026-82 PRÉ-RESERVA 1433038000 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 dejaneiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.491, de 29 de outubro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nosrepasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Maracanaú - Tipo II,Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.491/2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM. VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; VALOR GLOBAL: R$ 3.696.911,04 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.302.171.20574.03.337170.1.500.9100000.0.3.01; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Roberto Soares Pessoa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL Nº04/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.000029/2026-49, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1.DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de profissionais com atuação no campo da saúde mental, para vagas imediatas e formação de banco de colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica para atenderem, quando convocados, às demandas do Programa de Formação e Educação Permanente em Saúde Mental, realizado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa) Anexo V – Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e pardo) Anexo VI – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
- 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no anexo I (áreas de atuação, formação e requisitos) e anexo VI (Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas) deste edital, serão desclassificados.
2.9 As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
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a) A pedido do(a) bolsista;
-
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos;
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c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
-
d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
-
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
-
f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
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g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período;
-
h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades;
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i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
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j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10 O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.